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Todos
os trabalhadores da iniciativa privada poderão, a partir
de hoje (2), receber o salário em contas livres de taxas
ou impostos. Com isso, não serão mais obrigados a ter
conta corrente no banco indicado pelo patrão para
receber o pagamento. Sem pagar nenhuma tarifa ou imposto
por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro
para o banco que quiser.
As regras foram editadas pelo Banco Central em 2006. A
primeira fase de implementação da norma entrou em vigor
em abril de 2007, mas só atingiu empresas que tinham
fechado contratos com bancos para pagamento da folha
antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do
Banco Central.
Pelas regras, o vencimento será depositado numa
conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o
trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o
dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.
A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem
de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente
fica sem direito a obter talão de cheques e não pode
receber outros depósitos além do salário.
Os servidores públicos terão que esperar mais pelo
direito à escolha do banco para recebimento em
conta-salário. Para eles, a medida só entra em vigor a
partir de 2012. |