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LEI Nº 2332/2005

(republicada no Diário Oficial do ERJ em 08/04/2005, 
pág. 5, Parte II, por haver saído com incorreções).



DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NA HIPÓTESE EM QUE ESPECIFICA.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º - Será cassada a eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

Art. 2º - A desconformidade referida no artigo 1º será apurada na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada.

Art. 3º - A falta de regularidade da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, inabilita o estabelecimento á prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho em 22 de fevereiro de 2005.

DEPUTADO CARLOS MINC


JUSTIFICATIVA
O presente dispositivo legal tem como objetivo, contribuir para repressão da venda de combustíveis adulterados no Estado do Rio de Janeiro. Este ato ilícito produz danos nos automóveis que utilizam este tipo de derivado do petróleo, abastecendo seus veículos desconhecendo a origem e qualidade do combustível; causa enormes prejuízos ao erário com a não arrecadação de impostos correspondentes a aumenta significativamente a emissão de gases poluentes na atmosfera. Com a aprovação deste projeto, a autorização para o funcionamento dos postos de combustíveis fica diretamente ligada à qualidade do produto comercializado.
 

   

 

 

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