Quem somos
Diretoria
Delegacias

Jurídico
Convênios
Produtos

Legislações
Filie-se a nós
Fale conosco
Links

Adm. do site


 


IT - 1842

 

Instrução Técnica que visa definir a documentação que deverá ser apresentada à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, para o requerimento das licenças ambientais e para obtenção da autorização para encerramento das atividades, localizadas em terra ou flutuantes, que realizem quaisquer tipos de manipulação, acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.



1. OBJETIVO

Definir a documentação que deverá ser apresentada à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, para o requerimento das licenças ambientais e para obtenção da autorização para encerramento das atividades, localizadas em terra ou flutuantes, que realizem quaisquer tipos de manipulação, acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.

2. REFERÊNCIA

A adoção desta Instrução Técnica obriga o conhecimento da DZ-1841. - DIRETRIZ PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E PARA A AUTORIZAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES QUE DISPONHAM DE SISTEMAS DE ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS, GRAXAS, LUBRIFICANTES E SEUS RESPECTIVOS RESÍDUOS, que estabelece a legislação de apoio, a abrangência, os documentos de referência, as definições e as diretrizes gerais para o licenciamento ambiental e para a autorização do encerramento dos empreendimentos por ela abrangidos.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Além da documentação constante desta Instrução Técnica, a FEEMA poderá solicitar ao responsável pelo empreendimento quaisquer outras informações necessárias à análise do que lhe foi requerido.

3.2 Deverá ser informada imediatamente à FEEMA qualquer alteração havida nos dados cadastrais a ela apresentados, bem como a substituição do Representante Legal, quer durante a vigência de quaisquer das licenças ambientais, quer durante a análise de requerimento a ela encaminhado.

4. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO

4.1 Os documentos deverão ser apresentados, em português, em 01 (uma) via, em formato A-4, e detalhados segundo o disposto nesta Instrução Técnica.

4.2 As plantas deverão ser apresentadas em 01 (uma) via e dobradas em formato A-4, de forma a permitir a inserção nos processos FEEMA.

4.3 Todos os projetos e plantas deverão ter a assinatura e o número de registro no Conselho Regional dos profissionais habilitados e responsáveis pela sua elaboração.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS NOVOS, REFORMAS OU AMPLIAÇÕES

5.1 DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - LP

5.1.1 Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal (ANEXO I).

5.1.2 Cadastro de Postos de Serviços devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal (ANEXO II).

5.1.3 Formulário de identificação do entorno num raio de 100 m e de classificação do empreendimento de acordo com a NBR-13.786, da ABNT devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal (ANEXO III).

5.1.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos representantes legais.

5.1.5 Comprovante de recolhimento do custo da análise da Licença Prévia.

5.1.6 Certidão da Prefeitura indicando o enquadramento do empreendimento na Lei de Zoneamento Municipal, explicitando que a atividade é compatível com o local.

5.2 DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

5.2.1 Cadastro de Postos de Serviços (ANEXO II) devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal, caso tenham ocorrido alterações (DESTACANDO AS ALTERAÇÕES).

5.2.2 Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal.

5.2.3 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos representantes legais e do Responsável Técnico, com o respectivo registro no seu Conselho Regional, caso tenham ocorrido alterações.

5.2.4 Cópia das Atas de constituição da empresa e da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, Cooperativas, Associações Civis de vinculação voluntária ou do Contrato Social registrado, quando no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

5.2.5 Cópia do CNPJ e/ou da Inscrição Estadual.

5.2.6 Comprovante de recolhimento do custo da análise da Licença de Instalação.

5.2.7 Cópia da Licença Prévia (LP).

5.2.8 Título de propriedade do imóvel (escritura averbada no Registro Geral de Imóveis vinculado ao bairro de instalação do empreendimento) OU cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso, expedida pelo Departamento de Patrimônio da União - DPU, quando couber.

5.2.9 Cópia de contrato de aluguel, quando couber.

5.2.10 Cópia da Certidão da Prefeitura indicando o enquadramento do empreendimento na Lei de Zoneamento Municipal, explicitando que a atividade é compatível com o local, ou.Licença de Obras, ou Alvará de Funcionamento, emitidos pela Prefeitura

5.2.11 Indicação da classe do posto (0, 1, 2 ou 3), conforme a NBR-13.786, caso na implementação da obra tenha havido alteração (neste caso, destacar).

5.2.12 Declaração do proprietário do equipamento e certificado do fabricante dos tanques, dutos e demais componentes do sistema quanto a qualidade do material empregado na fabricação e quanto a resistência à corrosão, e de que os mesmos atendem as normas específicas da ABNT, de cumprimento obrigatório, relacionadas no item 5 da DZ-1841. Caso haja proprietários diferentes para os equipamentos e sistemas, informar. Exemplo: tanques 1 e 2 pertencem à Distribuidora X e os tanques 3 e 4 pertencem ao posto.(Veja descrição dos tanques no Formulário de Cadastro).

5.2.13 Apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos ou pela SERLA, no caso de posto flutuante, autorizando sua localização e funcionamento e contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água.

5.2.14 Informar os dispositivos de segurança que serão instalados no posto(ANEXO IV):

a) Proteção contra vazamentos:

· Sensor de vazamento em interstícios de tanques de parede dupla, garantindo a sua estanqueidade; · Válvula de retenção junto à sucção de cada bomba de abastecimento; · Poços de monitoramento para detecção de vazamento (de água subterrânea ou de vapor). Caso existam, informar o número de poços instalados e apresentar os detalhes construtivos dos mesmos. · Sensor de vapor de combustível em poços de monitoramento; · Sensor de detecção de combustível em lençol freático; · Sensor automático de medição contínua (eletrônico) do estoque de produtos nos tanques. Controle de estoque adotado, inclusive régua e livro de medição de combustível - LMC, se for o caso; · Sensor de detecção de vazamentos em câmaras de contenção instaladas sobre os tanques (sump de tanque) de armazenamento subterrâneo de combustíveis; · Sensor de detecção de vazamentos em câmaras de contenção instaladas sob as bombas de abastecimento (sump de bomba).

b) Proteção contra derramamentos:

· Câmara de acesso à boca de visita (sump de tanque); · Câmara de contenção( sump de bomba) sob as bombas de abastecimento; · Canaletas e CSAO (ver item 5.2.16); · Válvula de segurança contra abalroamento junto às bombas de abastecimento; · Dique de contenção para tancagem aérea (Posto de Abastecimento).

c) Proteção contra transbordamento para combustíveis líquidos: · Descarga selada; · Câmara de contenção da descarga selada; · Válvula de proteção contra transbordamento junto ao tubo de enchimento; · Alarme de transbordamento; · Válvula de retenção de esfera flutuante na linha de respiro.

d) Válvula de pressão e vácuo instalado nos tubos de respiro.

NOTA: As informações constantes do item 5.2.14 devem ser assinadas pelo Técnico Responsável pela instalação e devem ser respondidas, uma a uma, indicando se o posto dispõe ou não dos elementos relacionados.

5.2.15 Descrição completa do (s) tanque (s) de armazenamento de combustíveis líquidos, ou cópia das notas de aquisição.

5.2.16 Indicar em planta(s), em escala adequada, assinada(s) por profissional habilitado, abrangendo toda a área do empreendimento, as seguintes informações:

a) As ilhas de abastecimento, os setores de lavagem e de lubrificação e as canaletas (indicar medidas) para coleta de efluentes, interligadas ao conjunto separador de água e óleo (CSAO). Apresentar na planta o desenho, com cotas, do CSAO adotado, indicando o corpo receptor dos efluentes do CONJUNTO separador água/óleo;

b) Localização dos poços de monitoramento para detecção de vazamentos (NBR 13.784);

c) Todas as caixas subterrâneas e suas interligações, bem como os seus desenhos, detalhes construtivos e suas cotas;

d) Área de terreno; áreas edificadas; área de cobertura de bombas; área de cobertura de links (áreas de ligação, por exemplo, entre área de bombas e área de loja de conveniência, se houver); área de blocos de apoio; taxa de ocupação do terreno (segundo o código de obras da Prefeitura); área de SE (subestação), se for o caso; espaços físicos ocupados pelo sistema de abastecimento de GNV; os containeres instalados, se for o caso; os espaços destinados ao armazenamento de GNV (pulmão); os espaços destinados à conversão para GNV; as tubulações subterrâneas para GNV com interligação com o abastecimento; as canaletas de interligação (medidas das canaletas); material utilizado nas tubulações para GNV; diâmetro das tubulações; pontos de abastecimento; área de comandos de compressores de GNV e área de compressores de GNV, quando for o caso;

e) Locais isolados do público, com acesso somente por pessoas autorizadas, para instalação do sistema de compressão e armazenamento de GNV;

e) Sistema de drenagem de águas pluviais, águas servidas e suas destinações;

f) Sistema de tratamento de esgoto sanitário, detalhes construtivos, desenhos e memória de cálculo do dimensionamento;

g) Tubulações subterrâneas e aéreas e tanques de combustíveis, incluindo suas interligações, com pontos de abastecimento. Indicar o material das tubulações;

h) Dispositivo de armazenamento de óleo lubrificante usado, indicando o volume do tanque subterrâneo ou do tambor, se for o caso; i) Indicar, se for o caso, o tanque subterrâneo, com volume, para armazenamento de óleo retido no conjunto separador água/óleo (CSAO). Este tanque de óleo deve ser mencionado no campo do formulário Cadastro de Postos de Serviços, já previsto para isto;

j) Sistema de respiro e suas interligações com os tanques (NBR-13.783);

l) Dispositivo separador de resíduos sólidos (caixas de areia).

5.2.17. Para postos com GNV, descrever o sistema a ser instalado com: marca, potência dos motores e compressores, armazenagem (pulmão) de gás, potência em KVA dos trafos instalados, instalação elétrica à prova de explosão junto aos compressores de gás, sistema de controle e alarme de vazamentos de gás, indicação dos materiais adotados nas tubulações, conexões e mangotes, a fim de evitar vazamentos, conforme NBR-12.236 ou cópia da Notas Fiscais com estas especificações.

As instalações elétricas devem seguir as recomendações da NBR-5.418 e as demais mencionadas na NBR-12.236.

5.2.18 Projetos de infra-estrutura de saneamento e demais sistemas de controle ambiental, incluindo memoriais descritivos e respectivas plantas:

a) Sistema de abastecimento de água

· Sistema público

· Declaração de Possibilidade de Abastecimento da concessionária do serviço · Planta de ligação ao sistema existente; · Localização dos reservatórios na área do empreendimento.

· Sistema particular · Demanda de consumo e a possibilidade de atendimento pelos mananciais a serem utilizados; · Resultado da análise bacteriológica e físico-química (contendo pelo menos os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, dureza total, ferro total, e cloretos) da água bruta do manancial abastecedor; · Traçado da rede de distribuição com a localização e o dimensionamento das partes integrantes; · Planta topográfica da área de captação com a identificação do manancial a ser utilizado e dos pontos de tomada d'água; · Traçado e dimensionamento da linha de adução.

b) Sistema de esgotamento sanitário

· Sistema público o Declaração do órgão competente sobre a possibilidade de ligação à rede.

· Sistema particular

Projeto do sistema de tratamento proposto, com: · Caracterização da vazão de projeto e das partes integrantes do sistema de coleta, tratamento e disposição final, de acordo com a DZ-215; · Descrição dos serviços de operação e manutenção das partes integrantes do sistema de tratamento; · Dimensionamento hidráulico-sanitário das unidades; · Justificativa da escolha do local de disposição final dos efluentes sanitários.

c) Sistema de drenagem pluvial · Traçado da rede de drenagem com a localização e o dimensionamento das partes integrantes; · Justificativa da escolha do corpo receptor do sistema de drenagem pluvial e sua disponibilidade para receber a vazão calculada; · Certidão da Prefeitura aprovando o projeto de drenagem pluvial ou, geralmente, com o carimbo de "APROVADO" na planta.

d) Sistema de controle de resíduos oleosos

· Apresentar projeto do sistema de tratamento, dos resíduos provenientes das atividades do empreendimento, inclusive das canaletas das ilhas de abastecimento, áreas de troca de óleo e lavagem de veículos, que atendam aos padrões estabelecidos na NT-202; · Justificativa da escolha do corpo receptor dos efluentes do sistema de tratamento.

e) Sistema de coleta e disposição final dos resíduos sólidos

Embalagens de óleo lubrificante, filtros de óleo, xampu, limpa-vidros, filtros de ar, removedores, resíduos de borracharia, areia e lodo do fundo das caixas do sistema separador água/óleo, resíduos de restaurante, etc.

· Sistema público · Comprovante de estar sendo feita consulta ao órgão competente sobre a possibilidade de coleta.

· Sistema particular:

· Previsão qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos e líquidos das diversas atividades previstas no projeto; · Justificativa da solução adotada para coleta e destinação final de cada resíduo gerado.

f) Sistema de controle das emissões gasosas

· Uso de descarga selada; · Sistema de controle e alarme de vazamentos para atividades com GNV, conforme a NBR 12.236.

5.3. DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

5.3.1 Cadastro de postos de serviços devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, caso tenham ocorrido alterações.

5.3.2 Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal.

5.3.3 Cópia dos documentos de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is), caso tenha havido alteração.

5.3.4 Cópia das Atas de constituição da empresa e da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, Cooperativas, Associações Civis de vinculação voluntária ou do Contrato Social registrado, quando no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, caso tenham ocorrido alterações.

5.3.5 Cópia do CNPJ e /ou da Inscrição Estadual.

5.3.6 Comprovantes de recolhimento do custo da análise da Licença de Operação.

5.3.7 Cópia de Licença de Instalação (LI).

5.3.8 Certidão do Corpo de Bombeiros. No caso de comercialização de gás de cozinha a Certidão deve especificar este fato.

5.3.9 Registro do pedido de autorização para funcionamento na ANP (Agência Nacional de Petróleo).

5.3.10 Apresentar o resultado dos testes de estanqueidade para os tanques subterrâneos (parte seca e produto) e das tubulações de interligação do tanque com as bombas de abastecimento, inclusive os respiros. Os testes deverão ser realizados por empresas especializadas, contendo a assinatura do engenheiro responsável.

5.3.11 Lista nominal da equipe do posto com treinamento em operação, manutenção e combate a acidentes e/ou empresa terceirizada contratada, com telefones de emergência, fax, celular, bip, etc..., 24 horas por dia, para a possibilidade de ocorrência de tais eventos de vazamentos, incêndios e explosões. Anexar documentação comprobatória do treinamento.

Caso hajam empresas terceirizadas contratadas para tais eventos e treinamento, cópia do contrato deverá ser apresentada. A terceirizada deverá ter profissional devidamente habilitado e registrado no CREA/RJ ou CRQ/3ª Região.

5.3.12 Apresentar cópia do contrato com terceiros para:

a) manutenção corretiva e preventiva do sistema de compressores de GNV, se for o caso, deverá ser comprovada a capacitação técnica do responsável. Se a equipe de manutenção for própria, confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento a que foram submetidas por terceiros;

b) manutenção dos sistemas eletrônicos de monitoração de combustíveis líquidos instalados. Se a equipe de manutenção for própria, confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento a que foram submetidas por terceiros;

5.3.13. Declaração afirmando possuir todo o ferramental necessário à abertura e manutenção de tampões e caixas de visita para combustíveis líquidos.

5.3.14. Indicação da destinação final do óleo proveniente do conjunto separador.

5.3.15. Indicação da empresa contratada, se for o caso, para destinação dos resíduos sólidos gerados pela atividade.

5.3.16. Apresentar laudo técnico comprovando que o sistema de abastecimento de GNV implantado ou a ser implantado possui equipamentos de controle de pressão sonora que cumpre os valores estabelecidos na NBR 10.151, visando evitar incômodos à vizinhança e também os demais equipamentos do sistema de GNV atendem aos critérios estabelecidos na NBR 12.236.

5.3.17. Armazenamento aéreo de óleo diesel, com tancagem até 30 m3 deverão apresentar: (Ver DZ-1841.R-1 item 9.)

a) Relatório de Segurança relativa às operações com substâncias tóxicas ou inflamáveis, contemplando, como mínimo, o que prescrevem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP-1976). Esse relatório deve ser datado e assinado por profissional habilitado, qualificado através do nome completo, graduação e registro profissional; b) Cópia do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; c) Registro do pedido de autorização para funcionamento na ANP (Agência Nacional do Petróleo).

5.3.18. Armazenamento aéreo de óleo diesel acima de 30 m3 deverá apresentar análise de risco.

5.3.19. Quando se tratar de reforma ou ampliação, deverá ser apresentada AVALIAÇÃO GEOAMBIENTAL PRELIMINAR. Caso o subsolo encontre-se contaminado, isto é, com concentrações dos compostos orgânicos acima dos Limites de Intervenção, avaliar os riscos associados à saúde humana. Sendo estes inaceitáveis, apresentar plano e cronograma de remediação do local, que deverão ser submetidos à aprovação da FEEMA (ver DZ-1841).

5.3.20. Quando se tratar de empreendimento novo, deverá ser apresentada caracterização geológica e hidrogeológica do empreendimento (ver DZ-1841.R1).

6 LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS EM OPERAÇÃO

Para o licenciamento ambiental de atividades já em operação deverá ser requerida a Licença de Operação mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1 Cadastro de postos de serviços devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal.

6.2 Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal.

6.3 Cópia dos documentos de identidade e CPF(s) do(s) representante(s) legal(is).

6.4 Cópia das Atas de constituição da empresa e da Eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, Cooperativas, Associações Civis de vinculação voluntária ou do Contrato Social registrado, quando no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

6.5 Título de propriedade do imóvel (escritura averbada no Registro Geral de Imóveis vinculado ao bairro de instalação do empreendimento) e cópia da certidão de aforamento ou cessão de uso, expedida pelo Departamento de Patrimônio da União - DPU, quando couber.

6.6 Cópia de contrato de aluguel, quando couber.

6.7 Comprovantes de recolhimento do custo de análise da Licença de Operação.

6.8 Alvará da Prefeitura.

6.9 Apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos ou SERLA, no caso de posto flutuante, autorizando sua localização e funcionamento e contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água.

6.10 Cópia do CNPJ e da inscrição estadual da empresa.

6.11 Certidão do Corpo de Bombeiros. No caso de comercialização de gás de cozinha a Certidão deve especificar o fato.

6.12 Registro de autorização para funcionamento na ANP (Agência Nacional de Petróleo).

6.13 Apresentar o resultado dos testes de estanqueidade para os tanques subterrâneos (parte seca e produto) e das tubulações de interligação do tanque com as bombas de abastecimento, inclusive os suspiros. Os testes deverão ser realizados por empresas especializadas, contendo a assinatura do engenheiro responsável.

6.14 Apresentar cópia do contrato com terceiros para:

a) manutenção corretiva e preventiva do sistema de compressores de GNV, se for o caso, deverá ser comprovada a capacitação técnica do responsável. Se a equipe de manutenção for própria, confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento a que foram submetidas por terceiros;

b) manutenção dos sistemas eletrônicos de monitoração de combustíveis líquidos instalados. Se a equipe de manutenção for própria, confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento a que foram submetidas por terceiros.

6.15 Declaração afirmando possuir todo o ferramental necessário à abertura de tampões e caixas de visita para combustíveis líquidos.

6.16 Lista nominal da equipe do posto com treinamento em operação, manutenção e combate a acidentes e/ou empresa terceirizada contratada, com telefones de emergência, fax, celular, bip, etc..., 24 horas por dia, para a possibilidade de ocorrência de tais eventos de vazamentos, incêndios e explosões. Anexar documentação comprobatória do treinamento.

Caso hajam empresas terceirizadas contratadas para tais eventos e treinamento, cópia do contrato deverá ser apresentada. A terceirizada deverá ter profissional devidamente habilitado e registrado no CREA/RJ ou CRQ/3ª Região.

6.17 Formulário de identificação do entorno num raio de 100 m e de classificação do empreendimento de acordo com a NBR-13.786, da ABNT devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal.(ANEXO III)

6.18 Avaliação Geoambiental Preliminar. Caso o subsolo encontre-se contaminado, isto é, com concentrações dos compostos orgânicos acima dos Limites de Intervenção, avaliar os riscos associados à saúde humana. Sendo estes inaceitáveis, apresentar plano e cronograma de remediação do local, que deverão ser submetidos à aprovação da FEEMA (ver DZ-1841.R-1). Esta exigência não será obrigatória para os empreendimentos instalados há 5 (cinco) anos ou menos, contados da data de publicação desta Instrução Técnica.

6.19 Informar a existência ou não dos seguintes dispositivos instalados no posto (Anexo IV): a) Proteção contra vazamentos:

· Sensor de vazamento em interstícios de tanques de parede dupla, garantindo a sua estanqueidade; · Válvula de retenção junto à sucção de cada bomba de abastecimento; · Poços de monitoramento para detecção de vazamentos (de água subterrânea ou vapor). Se positivo, informar o número de poços instalados, data da última coleta e o resultado da análise das amostras retiradas. Apresentar os detalhes construtivos dos mesmos. · Sensor de vapor de combustível em poços de monitoramento; · Sensor de detecção de combustível em lençol freático; · Sensor de medição contínua automático (eletrônico) do estoque de produtos nos tanques. Controle de estoque adotado, inclusive, régua e livro LMC, se for o caso; · Sensor de detecção de vazamentos em câmaras de contenção instaladas sobre os tanques (sump de tanque) de armazenamento subterrâneo de combustíveis; · Sensor de detecção de vazamentos em câmaras de contenção instaladas sob as bombas de abastecimento (sump de bomba).

b) Proteção contra derramamentos: · Câmara de acesso à boca de visita (sump de tanque); · Câmara de contenção (sump de bomba) sob as bombas de abastecimento; · Canaletas e CSAO (ver item 5.2.16 a)); · Válvula de segurança contra abalroamento junto às bombas de abastecimento; · Dique de contenção para tancagem aérea (Posto de Abastecimento).

c) Proteção contra transbordamento: · Descarga selada; · Câmara de contenção da descarga selada; · Válvula de proteção contra transbordamento junto ao tubo de enchimento; · Alarme de transbordamento; · Válvula de retenção de esfera flutuante na linha de respiro.

d) Válvula de pressão e vácuo, instalada nos tubos de respiro.

Nota: As informações constantes do item 6.19 devem ser assinadas pelo Técnico Responsável pela instalação e devem ser respondidas, uma a uma, indicando se o posto dispõe ou não dos elementos relacionados.

6.20 Descrição completa dos tanques de armazenamento de combustíveis ou cópias das notas de aquisição, informar quando os mesmos foram instalados.

6.21 Indicar em planta(s), em escala adequada, assinada(s) por profissional habilitado, abrangendo toda a área do empreendimento, as seguintes informações:

a) As ilhas de abastecimento, os setores de lavagem e lubrificação e de canaletas (indicar medidas) para coleta de efluentes, interligadas ao conjunto separador de água e óleo (CSAO). Apresentar na planta o desenho, com cotas, do CSAO adotada, indicando o corpo receptor dos efluentes do sistema separador água/óleo; b) Os locais dos poços de monitoramento para detecção de vazamentos (NBR-13.784); c) Todas as caixas subterrâneas e suas interligações, bem como os seus desenhos, detalhes construtivos e suas cotas; d) Área de terreno; áreas edificadas; área de cobertura de bombas; área de cobertura de links (áreas de ligação, por exemplo, entre área de bombas e área de loja de conveniência, se houver); área de blocos de apoio; taxa de ocupação do terreno, segundo o código de obras da Prefeitura; área de SE (subestação), se for o caso; espaços físicos ocupados pelo sistema de abastecimento com GNV; os containeres instalados, se for o caso; os espaços destinados ao armazenamento de gás (pulmão); os espaços destinados à conversão para GNV; as tubulações subterrâneas para GNV com interligação com o abastecimento; as canaletas de interligação (medidas das canaletas); material utilizado nas tubulações para GNV; diâmetro das tubulações; pontos de abastecimento; área de comandos de compressores de GNV e área de compressores de GNV, quando for o caso; e) Locais isolados do público, com acesso somente por pessoas autorizadas, para instalação do sistema de compressão e armazenamento de GNV; f) Sistema de drenagem de águas pluviais, águas servidas e suas destinações; g) Sistema de tratamento de esgotos sanitários, detalhes construtivos, desenhos e memória de cálculo do dimensionamento (fossa filtro). Informar também se o posto não a tem. Apresentar plantas da rede de esgotos e da rede subterrânea do sistema de separação de água/óleo e sua destinação final; h) Tubulações subterrâneas, aéreas e tanques de combustíveis, incluindo suas interligações, inclusive com as bombas de abastecimento. Indicar o material das tubulações; i) Dispositivo de armazenamento de óleo lubrificante (em tambores ou tanques subterrâneos) indicando o volume do tanque, se for o caso; j) Indicar, se for o caso, o tanque subterrâneo, com volume, para armazenamento de óleo retido no conjunto separador água/óleo (CSAO). Este tanque de óleo deve ser mencionado no campo do formulário Cadastro de Postos de Serviços, já previsto para isto; l) Sistema de respiro e suas interligações com os tanques (NBR-13783); m) Dispositivo separador de resíduos sólidos (caixa de areia).

6.22 Apresentar, quando couber, projeto de tratamento acústico nos casos de abastecimento com GNV.

6.23 Para postos com gás natural descrever o sistema instalado com: marca, potência dos motores e compressores, armazenagem (pulmão) de gás, potência em KVA dos trafos instalados, instalação elétrica à prova de explosão junto aos compressores de gás, sistema de controle e alarme de vazamentos de gás, indicação dos materiais adotados nas tubulações, conexões e mangotes, afim de evitar vazamentos, conforme NBR-12.236.

As instalações elétricas devem seguir as recomendações da NBR 5.418 e as demais mencionadas na NBR-12.236.

6.24 Projetos de infra-estrutura de saneamento e demais sistemas de controle ambiental, incluindo memoriais descritivos e respectivas plantas:

a) Sistema de abastecimento de água:

· Sistema público

· Apresentar cópia da conta de água do prestador de serviço, quando for o caso; · Planta de ligação ao sistema existente; · Localização dos reservatórios na área do empreendimento.

· Sistema particular

· Demanda de consumo e manancial utilizado; · Resultado da análise bacteriológica e físico-química (contendo pelo menos os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, dureza total, ferro total e cloretos) da água bruta do manancial abastecedor; · Traçado da rede de distribuição com a localização e o dimensionamento das partes integrantes; · Planta topográfica da área de captação com a identificação do manancial utilizado e dos pontos de tomada d'água; · Traçado e dimensionamento da linha de adução.

b) Sistema de esgotamento sanitário:

· Sistema público - conta de água/esgotos.

· Sistema particular - projeto do sistema de tratamento com:

· Descrição da operação e manutenção dos sistemas de coleta, tratamento e disposição final; e · Justificativa da escolha do local de disposição final dos efluentes sanitários.

c) Sistema de drenagem pluvial:

· Aprovação da Prefeitura do projeto de drenagem pluvial.

d) Sistema de controle de resíduos oleosos:

· Projeto de tratamento, contendo caixa de retenção de sólidos, sistema separador e caixa de inspeção dos resíduos provenientes das atividades do empreendimento; · Indicação da comercialização do óleo proveniente do sistema separador; · Justificativa da escolha do corpo receptor dos efluentes do sistema separador água/óleo.

e) Sistema de coleta e disposição final dos resíduos sólidos:

Embalagens de óleo lubrificante, filtros de óleo, xampu, limpa-vidros, filtros de ar, removedores, resíduos de borracharia, areia e lodo do fundo das caixas do sistema separador água/óleo, resíduos de restaurante, etc...

· Sistema público - comprovante de estar sendo feita coleta por órgão competente.

· Sistema particular - comprovante de coleta por entidade credenciada na FEEMA.

f) Sistema de controle das emissões gasosas:

· Uso de descarga selada; · Uso de filtros junto aos suspiros dos tanques para controle das emissões de vapores, nas condições de operação normal; · Sistema de controle e alarme de vazamentos para atividades com GNV, conforme a NBR 12.236.

6.25. Armazenamento aéreo de óleo diesel, com tancagem até 30 m3 deverão apresentar: (Ver DZ-1841.R-1 item 9.)

a) Relatório de Segurança relativa às operações com substâncias tóxicas ou inflamáveis, contemplando, como mínimo, o que prescrevem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP-1976). Esse relatório deve ser datado e assinado por profissional habilitado, qualificado através do nome completo, graduação e registro profissional; b) Cópia do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; b) Registro do pedido de autorização para funcionamento na ANP (Agência Nacional de Petróleo).

6.26. Armazenamento aéreo de óleo diesel acima de 30 m3 deverá apresentar análise de risco.

6.27. Indicação da destinação final do óleo proveniente do conjunto separador.

6.28. Indicação da empresa contratada, se for o caso, para destinação dos resíduos sólidos gerados pela atividade.

7. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

7.1. Para encerramento da atividade deverá ser requerido o Termo de Encerramento da Atividade, apresentando à FEEMA:

7.1.1 - Requerimento modelo da FEEMA solicitando o Termo de Encerramento da atividade; 7.1.2 - Cópia da identidade e CPF do proprietário da atividade; 7.1.3 - Cópia do CNPJ da atividade a ser desativada; 7.1.4 - Cópia da Escritura de Compra e Venda ou contrato de locação e sublocação do imóvel identificando o seu proprietário, quando aplicável; 7.1.5 - Plano de Desmobilização definindo as datas de início e término das diversas etapas da desmobilização (cronograma de ações), cujo conteúdo mínimo será: - Instalação de tapume; - Desativação do sistema elétrico das unidades de abastecimento; - Retirada dos equipamentos de superfície; - Limpeza do terreno e remoção de entulhos; - Limpeza e desgaseificação dos tanques; - Retirada dos equipamentos enterrados (tanques, dutos, etc.); - Remoção e destinação adequada dos tanques, dutos; - Remoção de resíduos sólidos contaminados (solo contaminado) quando aplicável; - Realização de sondagens e coleta de amostras de solo e águas subterrâneas; - Apresentação do relatório de Avaliação Geoambiental de acordo com Anexo I da DZ-1841. Incluir histórico do empreendimento e histórico de acidentes. Caso a empresa já tenha apresentado Avaliação Geológica e Hidrogeológica no licenciamento do empreendimento, apresentar apenas a Avaliação Geoquímica; - Desmobilização dos tapumes;

7.1.6 - Planta detalhada do empreendimento atual, orientada segundo os pontos cardeais, em escala apropriada, incluindo a localização dos prédios, tanques, dutos, caixas separadoras, box de lavagem e de troca de óleo, bombas, ilhas de abastecimento e pontos de descarga a distância.

7.2 - Feema abrirá processo administrativo com os documentos apresentados; 7.3 - Equipe técnica após análise dos documentos apresentados, notifica a atividade, dando o aceite do plano de desmobilização e do cronograma. 7.4 - Representante da empresa apresenta o plano e cronograma de recuperação da área contaminada (saneamento), caso necessário. 7.5 - Comprovado que a área da atividade não apresenta contaminação do solo ou das águas subterrâneas, a Feema emitirá o Termo de Encerramento da Atividade. 7.5.1. - os níveis de descontaminação aceitáveis para o encerramento serão os determinados nas Tabelas III e IV desta Diretriz. Serão aceitos valores determinados por Análise de Risco quando a área tiver uso restrito por Plano Diretor ou seu uso futuro estiver identificado no momento do encerramento da atividade atual.

ANEXO I - Folha A

ANEXO I - Folha B

ANEXO I - Folha C

ANEXO I - Folha D

ANEXO I - Folha E


ANEXO II

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL

1. OBJETIVO

Avaliar a eficiência dos sistemas de controle instalados e a adequação dos procedimentos operacionais e de manutenção implantados, referentes à contaminação das águas superficiais, subterrâneas, do solo e do ar.

2. CONDIÇÕES GERAIS

Deverá ser apresentada à FEEMA, na forma de relatório claro e objetivo, elaborado por profissional ou empresa registrada no CREA/RJ ou CRQ/3ª Região, independente direta ou indiretamente do proponente do projeto, e que será tecnicamente responsável pelos resultados apresentados.

A empresa ou profissional também deverá assumir, em conjunto com a distribuidora de combustível e o responsável pelo empreendimento, a responsabilidade por possíveis não conformidades, estando, portanto, sujeitos às penalidades previstas na legislação ambiental.

Constatada a imperícia, sonegação de informações ou omissão de qualquer dos técnicos ou da empresa, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA deverá comunicar, imediatamente, o fato ao Conselho Regional competente para apuração e aplicação das penalidades cabíveis.

3. CONTEÚDO

3.1 Considerações relativas a:

· Sua localização e vizinhança; · Classificação do empreendimento conforme a NBR-13.786; · Instalações subterrâneas; · Sistema de abastecimento de água; · Sistema de esgotamento sanitário; · Sistema de drenagem pluvial;

3.2 Avaliação da Poluição das Águas Superficiais

Considerações comprovadas, relativas ao atendimento, eficiência e risco, dentre outras:

· NT-202; · Caixa de retenção de sólidos (areia); · Caixa separadora de água/óleo (SSAO), dos efluentes provenientes do setor de lavagem de veículos; · Escoamento do combustível recolhido pela vala gradeada, face ao risco de sua estagnação; · Conjunto separador específico para retenção do combustível vazado; · Condições de manutenção e limpeza dos sistemas de retenção de sólidos, óleo e combustíveis, propondo procedimentos mais eficientes ou seguros, se for o caso.

3.3 Avaliação da Poluição do Solo

Considerações comprovadas através de:

· Estudo de avaliação de contaminação do solo e águas subterrâneas, de acordo com critérios definidos na DZ-1841.R-1;

3.4 Avaliação da Poluição do Ar

Considerações referentes à emissão de vapores de combustíveis, provenientes dos suspiros dos tanques de estocagem e/ou quando do descarregamento desse produto na atividade.

3.5 Avaliação de Incômodos à Vizinhança

Considerações comprovadas, referentes à análise de incômodos ocasionados pela atividade à sua vizinhança.

3.6 Avaliação da Estanqueidade de todo o Sistema de Armazenamento

Considerações comprovadas através de:

· Teste de estanqueidade em cada um dos comprovantes de seu sistema de armazenamento (tanque, linhas e bombas), efetuado por entidade registrada no CREA/RJ ou no CRQ/3ª Região, realizado na freqüência a seguir especificada:

Tipo de tanque freqüência de teste
parede simples 1 ano
parede dupla 2 anos
parede dupla com controle intersticial não necessita

3.7 Avaliação da operacionalidade do plano de emergência, programa de recolhimento e destinação dos resíduos gerados e do programa de manutenção e limpeza dos sistemas de retenção dos resíduos sólidos e oleosos.

3.8 Avaliação do atendimento ao Plano de ação, que visa sanar não conformidades identificadas.

 

 

 

[Topo da página]