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| Instrução Técnica que visa definir a
documentação que deverá ser apresentada à Fundação
Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, para o
requerimento das licenças ambientais e para obtenção da
autorização para encerramento das atividades, localizadas em
terra ou flutuantes, que realizem quaisquer tipos de
manipulação, acondicionamento ou armazenamento de
combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos
resíduos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento
de Atividades Poluidoras - SLAP.
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1. OBJETIVO
Definir a documentação que deverá ser apresentada à
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, para o
requerimento das licenças ambientais e para obtenção da
autorização para encerramento das atividades, localizadas em terra
ou flutuantes, que realizem quaisquer tipos de manipulação,
acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas,
lubrificantes e seus respectivos resíduos, como parte integrante do
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
2. REFERÊNCIA
A adoção desta Instrução Técnica obriga o conhecimento da
DZ-1841. - DIRETRIZ PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E PARA A
AUTORIZAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES QUE DISPONHAM DE
SISTEMAS DE ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS,
GRAXAS, LUBRIFICANTES E SEUS RESPECTIVOS RESÍDUOS, que estabelece a
legislação de apoio, a abrangência, os documentos de referência,
as definições e as diretrizes gerais para o licenciamento
ambiental e para a autorização do encerramento dos empreendimentos
por ela abrangidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Além da documentação constante desta Instrução Técnica,
a FEEMA poderá solicitar ao responsável pelo empreendimento
quaisquer outras informações necessárias à análise do que lhe
foi requerido.
3.2 Deverá ser informada imediatamente à FEEMA qualquer
alteração havida nos dados cadastrais a ela apresentados, bem como
a substituição do Representante Legal, quer durante a vigência de
quaisquer das licenças ambientais, quer durante a análise de
requerimento a ela encaminhado.
4. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
4.1 Os documentos deverão ser apresentados, em português, em 01
(uma) via, em formato A-4, e detalhados segundo o disposto nesta
Instrução Técnica.
4.2 As plantas deverão ser apresentadas em 01 (uma) via e
dobradas em formato A-4, de forma a permitir a inserção nos
processos FEEMA.
4.3 Todos os projetos e plantas deverão ter a assinatura e o
número de registro no Conselho Regional dos profissionais
habilitados e responsáveis pela sua elaboração.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
EMPREENDIMENTOS NOVOS, REFORMAS OU AMPLIAÇÕES
5.1 DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - LP
5.1.1 Formulário de Requerimento devidamente preenchido e
assinado pelo Representante Legal (ANEXO I).
5.1.2 Cadastro de Postos de Serviços devidamente preenchido e
assinado pelo Representante Legal (ANEXO II).
5.1.3 Formulário de identificação do entorno num raio de 100 m
e de classificação do empreendimento de acordo com a NBR-13.786,
da ABNT devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal
(ANEXO III).
5.1.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos
representantes legais.
5.1.5 Comprovante de recolhimento do custo da análise da
Licença Prévia.
5.1.6 Certidão da Prefeitura indicando o enquadramento do
empreendimento na Lei de Zoneamento Municipal, explicitando que a
atividade é compatível com o local.
5.2 DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
5.2.1 Cadastro de Postos de Serviços (ANEXO II) devidamente
preenchido e assinado pelo Representante Legal, caso tenham ocorrido
alterações (DESTACANDO AS ALTERAÇÕES).
5.2.2 Formulário de Requerimento devidamente preenchido e
assinado pelo Representante Legal.
5.2.3 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos
representantes legais e do Responsável Técnico, com o respectivo
registro no seu Conselho Regional, caso tenham ocorrido
alterações.
5.2.4 Cópia das Atas de constituição da empresa e da eleição
da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima,
Cooperativas, Associações Civis de vinculação voluntária ou do
Contrato Social registrado, quando no caso de sociedade por cotas de
responsabilidade limitada.
5.2.5 Cópia do CNPJ e/ou da Inscrição Estadual.
5.2.6 Comprovante de recolhimento do custo da análise da
Licença de Instalação.
5.2.7 Cópia da Licença Prévia (LP).
5.2.8 Título de propriedade do imóvel (escritura averbada no
Registro Geral de Imóveis vinculado ao bairro de instalação do
empreendimento) OU cópia da certidão de aforamento ou cessão de
uso, expedida pelo Departamento de Patrimônio da União - DPU,
quando couber.
5.2.9 Cópia de contrato de aluguel, quando couber.
5.2.10 Cópia da Certidão da Prefeitura indicando o
enquadramento do empreendimento na Lei de Zoneamento Municipal,
explicitando que a atividade é compatível com o local, ou.Licença
de Obras, ou Alvará de Funcionamento, emitidos pela Prefeitura
5.2.11 Indicação da classe do posto (0, 1, 2 ou 3), conforme a
NBR-13.786, caso na implementação da obra tenha havido alteração
(neste caso, destacar).
5.2.12 Declaração do proprietário do equipamento e certificado
do fabricante dos tanques, dutos e demais componentes do sistema
quanto a qualidade do material empregado na fabricação e quanto a
resistência à corrosão, e de que os mesmos atendem as normas
específicas da ABNT, de cumprimento obrigatório, relacionadas no
item 5 da DZ-1841. Caso haja proprietários diferentes para os
equipamentos e sistemas, informar. Exemplo: tanques 1 e 2 pertencem
à Distribuidora X e os tanques 3 e 4 pertencem ao posto.(Veja
descrição dos tanques no Formulário de Cadastro).
5.2.13 Apresentar cópia autenticada do documento expedido pela
Capitania dos Portos ou pela SERLA, no caso de posto flutuante,
autorizando sua localização e funcionamento e contendo a
localização geográfica do posto no respectivo curso d'água.
5.2.14 Informar os dispositivos de segurança que serão
instalados no posto(ANEXO IV):
a) Proteção contra vazamentos:
· Sensor de vazamento em interstícios de tanques de parede
dupla, garantindo a sua estanqueidade; · Válvula de retenção
junto à sucção de cada bomba de abastecimento; · Poços de
monitoramento para detecção de vazamento (de água subterrânea ou
de vapor). Caso existam, informar o número de poços instalados e
apresentar os detalhes construtivos dos mesmos. · Sensor de vapor
de combustível em poços de monitoramento; · Sensor de detecção
de combustível em lençol freático; · Sensor automático de
medição contínua (eletrônico) do estoque de produtos nos
tanques. Controle de estoque adotado, inclusive régua e livro de
medição de combustível - LMC, se for o caso; · Sensor de
detecção de vazamentos em câmaras de contenção instaladas sobre
os tanques (sump de tanque) de armazenamento subterrâneo de
combustíveis; · Sensor de detecção de vazamentos em câmaras de
contenção instaladas sob as bombas de abastecimento (sump de
bomba).
b) Proteção contra derramamentos:
· Câmara de acesso à boca de visita (sump de tanque); ·
Câmara de contenção( sump de bomba) sob as bombas de
abastecimento; · Canaletas e CSAO (ver item 5.2.16); · Válvula de
segurança contra abalroamento junto às bombas de abastecimento; ·
Dique de contenção para tancagem aérea (Posto de Abastecimento).
c) Proteção contra transbordamento para combustíveis
líquidos: · Descarga selada; · Câmara de contenção da descarga
selada; · Válvula de proteção contra transbordamento junto ao
tubo de enchimento; · Alarme de transbordamento; · Válvula de
retenção de esfera flutuante na linha de respiro.
d) Válvula de pressão e vácuo instalado nos tubos de respiro.
NOTA: As informações constantes do item 5.2.14 devem ser
assinadas pelo Técnico Responsável pela instalação e devem ser
respondidas, uma a uma, indicando se o posto dispõe ou não dos
elementos relacionados.
5.2.15 Descrição completa do (s) tanque (s) de armazenamento de
combustíveis líquidos, ou cópia das notas de aquisição.
5.2.16 Indicar em planta(s), em escala adequada, assinada(s) por
profissional habilitado, abrangendo toda a área do empreendimento,
as seguintes informações:
a) As ilhas de abastecimento, os setores de lavagem e de
lubrificação e as canaletas (indicar medidas) para coleta de
efluentes, interligadas ao conjunto separador de água e óleo (CSAO).
Apresentar na planta o desenho, com cotas, do CSAO adotado,
indicando o corpo receptor dos efluentes do CONJUNTO separador
água/óleo;
b) Localização dos poços de monitoramento para detecção de
vazamentos (NBR 13.784);
c) Todas as caixas subterrâneas e suas interligações, bem como
os seus desenhos, detalhes construtivos e suas cotas;
d) Área de terreno; áreas edificadas; área de cobertura de
bombas; área de cobertura de links (áreas de ligação, por
exemplo, entre área de bombas e área de loja de conveniência, se
houver); área de blocos de apoio; taxa de ocupação do terreno
(segundo o código de obras da Prefeitura); área de SE
(subestação), se for o caso; espaços físicos ocupados pelo
sistema de abastecimento de GNV; os containeres instalados, se for o
caso; os espaços destinados ao armazenamento de GNV (pulmão); os
espaços destinados à conversão para GNV; as tubulações
subterrâneas para GNV com interligação com o abastecimento; as
canaletas de interligação (medidas das canaletas); material
utilizado nas tubulações para GNV; diâmetro das tubulações;
pontos de abastecimento; área de comandos de compressores de GNV e
área de compressores de GNV, quando for o caso;
e) Locais isolados do público, com acesso somente por pessoas
autorizadas, para instalação do sistema de compressão e
armazenamento de GNV;
e) Sistema de drenagem de águas pluviais, águas servidas e suas
destinações;
f) Sistema de tratamento de esgoto sanitário, detalhes
construtivos, desenhos e memória de cálculo do dimensionamento;
g) Tubulações subterrâneas e aéreas e tanques de
combustíveis, incluindo suas interligações, com pontos de
abastecimento. Indicar o material das tubulações;
h) Dispositivo de armazenamento de óleo lubrificante usado,
indicando o volume do tanque subterrâneo ou do tambor, se for o
caso; i) Indicar, se for o caso, o tanque subterrâneo, com volume,
para armazenamento de óleo retido no conjunto separador água/óleo
(CSAO). Este tanque de óleo deve ser mencionado no campo do
formulário Cadastro de Postos de Serviços, já previsto para isto;
j) Sistema de respiro e suas interligações com os tanques (NBR-13.783);
l) Dispositivo separador de resíduos sólidos (caixas de areia).
5.2.17. Para postos com GNV, descrever o sistema a ser instalado
com: marca, potência dos motores e compressores, armazenagem
(pulmão) de gás, potência em KVA dos trafos instalados,
instalação elétrica à prova de explosão junto aos compressores
de gás, sistema de controle e alarme de vazamentos de gás,
indicação dos materiais adotados nas tubulações, conexões e
mangotes, a fim de evitar vazamentos, conforme NBR-12.236 ou cópia
da Notas Fiscais com estas especificações.
As instalações elétricas devem seguir as recomendações da
NBR-5.418 e as demais mencionadas na NBR-12.236.
5.2.18 Projetos de infra-estrutura de saneamento e demais
sistemas de controle ambiental, incluindo memoriais descritivos e
respectivas plantas:
a) Sistema de abastecimento de água
· Sistema público
· Declaração de Possibilidade de Abastecimento da
concessionária do serviço · Planta de ligação ao sistema
existente; · Localização dos reservatórios na área do
empreendimento.
· Sistema particular · Demanda de consumo e a possibilidade de
atendimento pelos mananciais a serem utilizados; · Resultado da
análise bacteriológica e físico-química (contendo pelo menos os
seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, dureza total, ferro total,
e cloretos) da água bruta do manancial abastecedor; · Traçado da
rede de distribuição com a localização e o dimensionamento das
partes integrantes; · Planta topográfica da área de captação
com a identificação do manancial a ser utilizado e dos pontos de
tomada d'água; · Traçado e dimensionamento da linha de adução.
b) Sistema de esgotamento sanitário
· Sistema público o Declaração do órgão competente sobre a
possibilidade de ligação à rede.
· Sistema particular
Projeto do sistema de tratamento proposto, com: ·
Caracterização da vazão de projeto e das partes integrantes do
sistema de coleta, tratamento e disposição final, de acordo com a
DZ-215; · Descrição dos serviços de operação e manutenção
das partes integrantes do sistema de tratamento; · Dimensionamento
hidráulico-sanitário das unidades; · Justificativa da escolha do
local de disposição final dos efluentes sanitários.
c) Sistema de drenagem pluvial · Traçado da rede de drenagem
com a localização e o dimensionamento das partes integrantes; ·
Justificativa da escolha do corpo receptor do sistema de drenagem
pluvial e sua disponibilidade para receber a vazão calculada; ·
Certidão da Prefeitura aprovando o projeto de drenagem pluvial ou,
geralmente, com o carimbo de "APROVADO" na planta.
d) Sistema de controle de resíduos oleosos
· Apresentar projeto do sistema de tratamento, dos resíduos
provenientes das atividades do empreendimento, inclusive das
canaletas das ilhas de abastecimento, áreas de troca de óleo e
lavagem de veículos, que atendam aos padrões estabelecidos na NT-202;
· Justificativa da escolha do corpo receptor dos efluentes do
sistema de tratamento.
e) Sistema de coleta e disposição final dos resíduos sólidos
Embalagens de óleo lubrificante, filtros de óleo, xampu,
limpa-vidros, filtros de ar, removedores, resíduos de borracharia,
areia e lodo do fundo das caixas do sistema separador água/óleo,
resíduos de restaurante, etc.
· Sistema público · Comprovante de estar sendo feita consulta
ao órgão competente sobre a possibilidade de coleta.
· Sistema particular:
· Previsão qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos e
líquidos das diversas atividades previstas no projeto; ·
Justificativa da solução adotada para coleta e destinação final
de cada resíduo gerado.
f) Sistema de controle das emissões gasosas
· Uso de descarga selada; · Sistema de controle e alarme de
vazamentos para atividades com GNV, conforme a NBR 12.236.
5.3. DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
5.3.1 Cadastro de postos de serviços devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal, caso tenham ocorrido
alterações.
5.3.2 Formulário de requerimento devidamente preenchido e
assinado pelo Representante Legal.
5.3.3 Cópia dos documentos de identidade e CPF do(s)
representante(s) legal(is), caso tenha havido alteração.
5.3.4 Cópia das Atas de constituição da empresa e da eleição
da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima,
Cooperativas, Associações Civis de vinculação voluntária ou do
Contrato Social registrado, quando no caso de sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, caso tenham ocorrido alterações.
5.3.5 Cópia do CNPJ e /ou da Inscrição Estadual.
5.3.6 Comprovantes de recolhimento do custo da análise da
Licença de Operação.
5.3.7 Cópia de Licença de Instalação (LI).
5.3.8 Certidão do Corpo de Bombeiros. No caso de
comercialização de gás de cozinha a Certidão deve especificar
este fato.
5.3.9 Registro do pedido de autorização para funcionamento na
ANP (Agência Nacional de Petróleo).
5.3.10 Apresentar o resultado dos testes de estanqueidade para os
tanques subterrâneos (parte seca e produto) e das tubulações de
interligação do tanque com as bombas de abastecimento, inclusive
os respiros. Os testes deverão ser realizados por empresas
especializadas, contendo a assinatura do engenheiro responsável.
5.3.11 Lista nominal da equipe do posto com treinamento em
operação, manutenção e combate a acidentes e/ou empresa
terceirizada contratada, com telefones de emergência, fax, celular,
bip, etc..., 24 horas por dia, para a possibilidade de ocorrência
de tais eventos de vazamentos, incêndios e explosões. Anexar
documentação comprobatória do treinamento.
Caso hajam empresas terceirizadas contratadas para tais eventos e
treinamento, cópia do contrato deverá ser apresentada. A
terceirizada deverá ter profissional devidamente habilitado e
registrado no CREA/RJ ou CRQ/3ª Região.
5.3.12 Apresentar cópia do contrato com terceiros para:
a) manutenção corretiva e preventiva do sistema de compressores
de GNV, se for o caso, deverá ser comprovada a capacitação
técnica do responsável. Se a equipe de manutenção for própria,
confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento a que
foram submetidas por terceiros;
b) manutenção dos sistemas eletrônicos de monitoração de
combustíveis líquidos instalados. Se a equipe de manutenção for
própria, confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento
a que foram submetidas por terceiros;
5.3.13. Declaração afirmando possuir todo o ferramental
necessário à abertura e manutenção de tampões e caixas de
visita para combustíveis líquidos.
5.3.14. Indicação da destinação final do óleo proveniente do
conjunto separador.
5.3.15. Indicação da empresa contratada, se for o caso, para
destinação dos resíduos sólidos gerados pela atividade.
5.3.16. Apresentar laudo técnico comprovando que o sistema de
abastecimento de GNV implantado ou a ser implantado possui
equipamentos de controle de pressão sonora que cumpre os valores
estabelecidos na NBR 10.151, visando evitar incômodos à
vizinhança e também os demais equipamentos do sistema de GNV
atendem aos critérios estabelecidos na NBR 12.236.
5.3.17. Armazenamento aéreo de óleo diesel, com tancagem até
30 m3 deverão apresentar: (Ver DZ-1841.R-1 item 9.)
a) Relatório de Segurança relativa às operações com
substâncias tóxicas ou inflamáveis, contemplando, como mínimo, o
que prescrevem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP-1976). Esse
relatório deve ser datado e assinado por profissional habilitado,
qualificado através do nome completo, graduação e registro
profissional; b) Cópia do Certificado de Aprovação do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; c) Registro do pedido
de autorização para funcionamento na ANP (Agência Nacional do
Petróleo).
5.3.18. Armazenamento aéreo de óleo diesel acima de 30 m3
deverá apresentar análise de risco.
5.3.19. Quando se tratar de reforma ou ampliação, deverá ser
apresentada AVALIAÇÃO GEOAMBIENTAL PRELIMINAR. Caso o subsolo
encontre-se contaminado, isto é, com concentrações dos compostos
orgânicos acima dos Limites de Intervenção, avaliar os riscos
associados à saúde humana. Sendo estes inaceitáveis, apresentar
plano e cronograma de remediação do local, que deverão ser
submetidos à aprovação da FEEMA (ver DZ-1841).
5.3.20. Quando se tratar de empreendimento novo, deverá ser
apresentada caracterização geológica e hidrogeológica do
empreendimento (ver DZ-1841.R1).
6 LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS EM OPERAÇÃO
Para o licenciamento ambiental de atividades já em operação
deverá ser requerida a Licença de Operação mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
6.1 Cadastro de postos de serviços devidamente preenchido e
assinado pelo Representante Legal.
6.2 Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado
pelo Representante Legal.
6.3 Cópia dos documentos de identidade e CPF(s) do(s)
representante(s) legal(is).
6.4 Cópia das Atas de constituição da empresa e da Eleição
da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima,
Cooperativas, Associações Civis de vinculação voluntária ou do
Contrato Social registrado, quando no caso de sociedade por cotas de
responsabilidade limitada.
6.5 Título de propriedade do imóvel (escritura averbada no
Registro Geral de Imóveis vinculado ao bairro de instalação do
empreendimento) e cópia da certidão de aforamento ou cessão de
uso, expedida pelo Departamento de Patrimônio da União - DPU,
quando couber.
6.6 Cópia de contrato de aluguel, quando couber.
6.7 Comprovantes de recolhimento do custo de análise da Licença
de Operação.
6.8 Alvará da Prefeitura.
6.9 Apresentar cópia autenticada do documento expedido pela
Capitania dos Portos ou SERLA, no caso de posto flutuante,
autorizando sua localização e funcionamento e contendo a
localização geográfica do posto no respectivo curso d'água.
6.10 Cópia do CNPJ e da inscrição estadual da empresa.
6.11 Certidão do Corpo de Bombeiros. No caso de
comercialização de gás de cozinha a Certidão deve especificar o
fato.
6.12 Registro de autorização para funcionamento na ANP
(Agência Nacional de Petróleo).
6.13 Apresentar o resultado dos testes de estanqueidade para os
tanques subterrâneos (parte seca e produto) e das tubulações de
interligação do tanque com as bombas de abastecimento, inclusive
os suspiros. Os testes deverão ser realizados por empresas
especializadas, contendo a assinatura do engenheiro responsável.
6.14 Apresentar cópia do contrato com terceiros para:
a) manutenção corretiva e preventiva do sistema de compressores
de GNV, se for o caso, deverá ser comprovada a capacitação
técnica do responsável. Se a equipe de manutenção for própria,
confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento a que
foram submetidas por terceiros;
b) manutenção dos sistemas eletrônicos de monitoração de
combustíveis líquidos instalados. Se a equipe de manutenção for
própria, confirmar os nomes das pessoas habilitadas e o treinamento
a que foram submetidas por terceiros.
6.15 Declaração afirmando possuir todo o ferramental
necessário à abertura de tampões e caixas de visita para
combustíveis líquidos.
6.16 Lista nominal da equipe do posto com treinamento em
operação, manutenção e combate a acidentes e/ou empresa
terceirizada contratada, com telefones de emergência, fax, celular,
bip, etc..., 24 horas por dia, para a possibilidade de ocorrência
de tais eventos de vazamentos, incêndios e explosões. Anexar
documentação comprobatória do treinamento.
Caso hajam empresas terceirizadas contratadas para tais eventos e
treinamento, cópia do contrato deverá ser apresentada. A
terceirizada deverá ter profissional devidamente habilitado e
registrado no CREA/RJ ou CRQ/3ª Região.
6.17 Formulário de identificação do entorno num raio de 100 m
e de classificação do empreendimento de acordo com a NBR-13.786,
da ABNT devidamente preenchido e assinado pelo Representante
Legal.(ANEXO III)
6.18 Avaliação Geoambiental Preliminar. Caso o subsolo
encontre-se contaminado, isto é, com concentrações dos compostos
orgânicos acima dos Limites de Intervenção, avaliar os riscos
associados à saúde humana. Sendo estes inaceitáveis, apresentar
plano e cronograma de remediação do local, que deverão ser
submetidos à aprovação da FEEMA (ver DZ-1841.R-1). Esta
exigência não será obrigatória para os empreendimentos
instalados há 5 (cinco) anos ou menos, contados da data de
publicação desta Instrução Técnica.
6.19 Informar a existência ou não dos seguintes dispositivos
instalados no posto (Anexo IV): a) Proteção contra vazamentos:
· Sensor de vazamento em interstícios de tanques de parede
dupla, garantindo a sua estanqueidade; · Válvula de retenção
junto à sucção de cada bomba de abastecimento; · Poços de
monitoramento para detecção de vazamentos (de água subterrânea
ou vapor). Se positivo, informar o número de poços instalados,
data da última coleta e o resultado da análise das amostras
retiradas. Apresentar os detalhes construtivos dos mesmos. · Sensor
de vapor de combustível em poços de monitoramento; · Sensor de
detecção de combustível em lençol freático; · Sensor de
medição contínua automático (eletrônico) do estoque de produtos
nos tanques. Controle de estoque adotado, inclusive, régua e livro
LMC, se for o caso; · Sensor de detecção de vazamentos em
câmaras de contenção instaladas sobre os tanques (sump de tanque)
de armazenamento subterrâneo de combustíveis; · Sensor de
detecção de vazamentos em câmaras de contenção instaladas sob
as bombas de abastecimento (sump de bomba).
b) Proteção contra derramamentos: · Câmara de acesso à boca
de visita (sump de tanque); · Câmara de contenção (sump de
bomba) sob as bombas de abastecimento; · Canaletas e CSAO (ver item
5.2.16 a)); · Válvula de segurança contra abalroamento junto às
bombas de abastecimento; · Dique de contenção para tancagem
aérea (Posto de Abastecimento).
c) Proteção contra transbordamento: · Descarga selada; ·
Câmara de contenção da descarga selada; · Válvula de proteção
contra transbordamento junto ao tubo de enchimento; · Alarme de
transbordamento; · Válvula de retenção de esfera flutuante na
linha de respiro.
d) Válvula de pressão e vácuo, instalada nos tubos de respiro.
Nota: As informações constantes do item 6.19 devem ser
assinadas pelo Técnico Responsável pela instalação e devem ser
respondidas, uma a uma, indicando se o posto dispõe ou não dos
elementos relacionados.
6.20 Descrição completa dos tanques de armazenamento de
combustíveis ou cópias das notas de aquisição, informar quando
os mesmos foram instalados.
6.21 Indicar em planta(s), em escala adequada, assinada(s) por
profissional habilitado, abrangendo toda a área do empreendimento,
as seguintes informações:
a) As ilhas de abastecimento, os setores de lavagem e
lubrificação e de canaletas (indicar medidas) para coleta de
efluentes, interligadas ao conjunto separador de água e óleo (CSAO).
Apresentar na planta o desenho, com cotas, do CSAO adotada,
indicando o corpo receptor dos efluentes do sistema separador
água/óleo; b) Os locais dos poços de monitoramento para
detecção de vazamentos (NBR-13.784); c) Todas as caixas
subterrâneas e suas interligações, bem como os seus desenhos,
detalhes construtivos e suas cotas; d) Área de terreno; áreas
edificadas; área de cobertura de bombas; área de cobertura de
links (áreas de ligação, por exemplo, entre área de bombas e
área de loja de conveniência, se houver); área de blocos de
apoio; taxa de ocupação do terreno, segundo o código de obras da
Prefeitura; área de SE (subestação), se for o caso; espaços
físicos ocupados pelo sistema de abastecimento com GNV; os
containeres instalados, se for o caso; os espaços destinados ao
armazenamento de gás (pulmão); os espaços destinados à
conversão para GNV; as tubulações subterrâneas para GNV com
interligação com o abastecimento; as canaletas de interligação
(medidas das canaletas); material utilizado nas tubulações para
GNV; diâmetro das tubulações; pontos de abastecimento; área de
comandos de compressores de GNV e área de compressores de GNV,
quando for o caso; e) Locais isolados do público, com acesso
somente por pessoas autorizadas, para instalação do sistema de
compressão e armazenamento de GNV; f) Sistema de drenagem de águas
pluviais, águas servidas e suas destinações; g) Sistema de
tratamento de esgotos sanitários, detalhes construtivos, desenhos e
memória de cálculo do dimensionamento (fossa filtro). Informar
também se o posto não a tem. Apresentar plantas da rede de esgotos
e da rede subterrânea do sistema de separação de água/óleo e
sua destinação final; h) Tubulações subterrâneas, aéreas e
tanques de combustíveis, incluindo suas interligações, inclusive
com as bombas de abastecimento. Indicar o material das tubulações;
i) Dispositivo de armazenamento de óleo lubrificante (em tambores
ou tanques subterrâneos) indicando o volume do tanque, se for o
caso; j) Indicar, se for o caso, o tanque subterrâneo, com volume,
para armazenamento de óleo retido no conjunto separador água/óleo
(CSAO). Este tanque de óleo deve ser mencionado no campo do
formulário Cadastro de Postos de Serviços, já previsto para isto;
l) Sistema de respiro e suas interligações com os tanques (NBR-13783);
m) Dispositivo separador de resíduos sólidos (caixa de areia).
6.22 Apresentar, quando couber, projeto de tratamento acústico
nos casos de abastecimento com GNV.
6.23 Para postos com gás natural descrever o sistema instalado
com: marca, potência dos motores e compressores, armazenagem
(pulmão) de gás, potência em KVA dos trafos instalados,
instalação elétrica à prova de explosão junto aos compressores
de gás, sistema de controle e alarme de vazamentos de gás,
indicação dos materiais adotados nas tubulações, conexões e
mangotes, afim de evitar vazamentos, conforme NBR-12.236.
As instalações elétricas devem seguir as recomendações da
NBR 5.418 e as demais mencionadas na NBR-12.236.
6.24 Projetos de infra-estrutura de saneamento e demais sistemas
de controle ambiental, incluindo memoriais descritivos e respectivas
plantas:
a) Sistema de abastecimento de água:
· Sistema público
· Apresentar cópia da conta de água do prestador de serviço,
quando for o caso; · Planta de ligação ao sistema existente; ·
Localização dos reservatórios na área do empreendimento.
· Sistema particular
· Demanda de consumo e manancial utilizado; · Resultado da
análise bacteriológica e físico-química (contendo pelo menos os
seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, dureza total, ferro total
e cloretos) da água bruta do manancial abastecedor; · Traçado da
rede de distribuição com a localização e o dimensionamento das
partes integrantes; · Planta topográfica da área de captação
com a identificação do manancial utilizado e dos pontos de tomada
d'água; · Traçado e dimensionamento da linha de adução.
b) Sistema de esgotamento sanitário:
· Sistema público - conta de água/esgotos.
· Sistema particular - projeto do sistema de tratamento com:
· Descrição da operação e manutenção dos sistemas de
coleta, tratamento e disposição final; e · Justificativa da
escolha do local de disposição final dos efluentes sanitários.
c) Sistema de drenagem pluvial:
· Aprovação da Prefeitura do projeto de drenagem pluvial.
d) Sistema de controle de resíduos oleosos:
· Projeto de tratamento, contendo caixa de retenção de
sólidos, sistema separador e caixa de inspeção dos resíduos
provenientes das atividades do empreendimento; · Indicação da
comercialização do óleo proveniente do sistema separador; ·
Justificativa da escolha do corpo receptor dos efluentes do sistema
separador água/óleo.
e) Sistema de coleta e disposição final dos resíduos sólidos:
Embalagens de óleo lubrificante, filtros de óleo, xampu,
limpa-vidros, filtros de ar, removedores, resíduos de borracharia,
areia e lodo do fundo das caixas do sistema separador água/óleo,
resíduos de restaurante, etc...
· Sistema público - comprovante de estar sendo feita coleta por
órgão competente.
· Sistema particular - comprovante de coleta por entidade
credenciada na FEEMA.
f) Sistema de controle das emissões gasosas:
· Uso de descarga selada; · Uso de filtros junto aos suspiros
dos tanques para controle das emissões de vapores, nas condições
de operação normal; · Sistema de controle e alarme de vazamentos
para atividades com GNV, conforme a NBR 12.236.
6.25. Armazenamento aéreo de óleo diesel, com tancagem até 30
m3 deverão apresentar: (Ver DZ-1841.R-1 item 9.)
a) Relatório de Segurança relativa às operações com
substâncias tóxicas ou inflamáveis, contemplando, como mínimo, o
que prescrevem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP-1976). Esse
relatório deve ser datado e assinado por profissional habilitado,
qualificado através do nome completo, graduação e registro
profissional; b) Cópia do Certificado de Aprovação do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; b) Registro do pedido
de autorização para funcionamento na ANP (Agência Nacional de
Petróleo).
6.26. Armazenamento aéreo de óleo diesel acima de 30 m3 deverá
apresentar análise de risco.
6.27. Indicação da destinação final do óleo proveniente do
conjunto separador.
6.28. Indicação da empresa contratada, se for o caso, para
destinação dos resíduos sólidos gerados pela atividade.
7. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
7.1. Para encerramento da atividade deverá ser requerido o Termo
de Encerramento da Atividade, apresentando à FEEMA:
7.1.1 - Requerimento modelo da FEEMA solicitando o Termo de
Encerramento da atividade; 7.1.2 - Cópia da identidade e CPF do
proprietário da atividade; 7.1.3 - Cópia do CNPJ da atividade a
ser desativada; 7.1.4 - Cópia da Escritura de Compra e Venda ou
contrato de locação e sublocação do imóvel identificando o seu
proprietário, quando aplicável; 7.1.5 - Plano de Desmobilização
definindo as datas de início e término das diversas etapas da
desmobilização (cronograma de ações), cujo conteúdo mínimo
será: - Instalação de tapume; - Desativação do sistema
elétrico das unidades de abastecimento; - Retirada dos equipamentos
de superfície; - Limpeza do terreno e remoção de entulhos; -
Limpeza e desgaseificação dos tanques; - Retirada dos equipamentos
enterrados (tanques, dutos, etc.); - Remoção e destinação
adequada dos tanques, dutos; - Remoção de resíduos sólidos
contaminados (solo contaminado) quando aplicável; - Realização de
sondagens e coleta de amostras de solo e águas subterrâneas; -
Apresentação do relatório de Avaliação Geoambiental de acordo
com Anexo I da DZ-1841. Incluir histórico do empreendimento e
histórico de acidentes. Caso a empresa já tenha apresentado
Avaliação Geológica e Hidrogeológica no licenciamento do
empreendimento, apresentar apenas a Avaliação Geoquímica; -
Desmobilização dos tapumes;
7.1.6 - Planta detalhada do empreendimento atual, orientada
segundo os pontos cardeais, em escala apropriada, incluindo a
localização dos prédios, tanques, dutos, caixas separadoras, box
de lavagem e de troca de óleo, bombas, ilhas de abastecimento e
pontos de descarga a distância.
7.2 - Feema abrirá processo administrativo com os documentos
apresentados; 7.3 - Equipe técnica após análise dos documentos
apresentados, notifica a atividade, dando o aceite do plano de
desmobilização e do cronograma. 7.4 - Representante da empresa
apresenta o plano e cronograma de recuperação da área contaminada
(saneamento), caso necessário. 7.5 - Comprovado que a área da
atividade não apresenta contaminação do solo ou das águas
subterrâneas, a Feema emitirá o Termo de Encerramento da
Atividade. 7.5.1. - os níveis de descontaminação aceitáveis para
o encerramento serão os determinados nas Tabelas III e IV desta
Diretriz. Serão aceitos valores determinados por Análise de Risco
quando a área tiver uso restrito por Plano Diretor ou seu uso
futuro estiver identificado no momento do encerramento da atividade
atual.
ANEXO I - Folha A
ANEXO I - Folha B
ANEXO I - Folha C
ANEXO I - Folha D
ANEXO I - Folha E
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL
1. OBJETIVO
Avaliar a eficiência dos sistemas de controle instalados e a
adequação dos procedimentos operacionais e de manutenção
implantados, referentes à contaminação das águas superficiais,
subterrâneas, do solo e do ar.
2. CONDIÇÕES GERAIS
Deverá ser apresentada à FEEMA, na forma de relatório claro e
objetivo, elaborado por profissional ou empresa registrada no CREA/RJ
ou CRQ/3ª Região, independente direta ou indiretamente do
proponente do projeto, e que será tecnicamente responsável pelos
resultados apresentados.
A empresa ou profissional também deverá assumir, em conjunto
com a distribuidora de combustível e o responsável pelo
empreendimento, a responsabilidade por possíveis não
conformidades, estando, portanto, sujeitos às penalidades previstas
na legislação ambiental.
Constatada a imperícia, sonegação de informações ou omissão
de qualquer dos técnicos ou da empresa, a Fundação Estadual de
Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA deverá comunicar,
imediatamente, o fato ao Conselho Regional competente para
apuração e aplicação das penalidades cabíveis.
3. CONTEÚDO
3.1 Considerações relativas a:
· Sua localização e vizinhança; · Classificação do
empreendimento conforme a NBR-13.786; · Instalações
subterrâneas; · Sistema de abastecimento de água; · Sistema de
esgotamento sanitário; · Sistema de drenagem pluvial;
3.2 Avaliação da Poluição das Águas Superficiais
Considerações comprovadas, relativas ao atendimento,
eficiência e risco, dentre outras:
· NT-202; · Caixa de retenção de sólidos (areia); · Caixa
separadora de água/óleo (SSAO), dos efluentes provenientes do
setor de lavagem de veículos; · Escoamento do combustível
recolhido pela vala gradeada, face ao risco de sua estagnação; ·
Conjunto separador específico para retenção do combustível
vazado; · Condições de manutenção e limpeza dos sistemas de
retenção de sólidos, óleo e combustíveis, propondo
procedimentos mais eficientes ou seguros, se for o caso.
3.3 Avaliação da Poluição do Solo
Considerações comprovadas através de:
· Estudo de avaliação de contaminação do solo e águas
subterrâneas, de acordo com critérios definidos na DZ-1841.R-1;
3.4 Avaliação da Poluição do Ar
Considerações referentes à emissão de vapores de
combustíveis, provenientes dos suspiros dos tanques de estocagem
e/ou quando do descarregamento desse produto na atividade.
3.5 Avaliação de Incômodos à Vizinhança
Considerações comprovadas, referentes à análise de incômodos
ocasionados pela atividade à sua vizinhança.
3.6 Avaliação da Estanqueidade de todo o Sistema de
Armazenamento
Considerações comprovadas através de:
· Teste de estanqueidade em cada um dos comprovantes de seu
sistema de armazenamento (tanque, linhas e bombas), efetuado por
entidade registrada no CREA/RJ ou no CRQ/3ª Região, realizado na
freqüência a seguir especificada:
| Tipo
de tanque |
freqüência
de teste |
| parede simples |
1 ano |
| parede dupla |
2 anos |
| parede dupla com controle
intersticial |
não necessita |
3.7 Avaliação da operacionalidade do plano de emergência,
programa de recolhimento e destinação dos resíduos gerados e do
programa de manutenção e limpeza dos sistemas de retenção dos
resíduos sólidos e oleosos.
3.8 Avaliação do atendimento ao Plano de ação, que visa sanar
não conformidades identificadas.
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