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ANP - Resolução N.º 30,
de 26 de outubro de 2006
(DOU 27.10.2006)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em
vista as disposições da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e
a Resolução de Diretoria n.º 356, de 25 de outubro de 2006,
considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades
relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na
Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade
pública; e considerando a necessidade de atualizar a norma
técnica adotada pela ANP quando da concessão de Autorização de
Construção (AC) ou Autorização de Operação (AO), bem como quando
da ampliação ou regularização das instalações destinadas ao
armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, torna
público o seguinte ato:
Art. 1° Fica adotada a Norma NBR 17505 - Armazenagem de Líquidos
Inflamáveis e Combustíveis - e suas atualizações, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para a concessão de
Autorização de Construção (AC) ou Autorização de Operação (AO),
bem como quando da ampliação ou regularização das instalações
destinadas ao armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis.
Art. 2º As empresas com solicitação de AC ou AO em análise na
ANP terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às
disposições constantes da presente Resolução, contados a partir
da data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revogam-se a Portaria ANP nº110, de 19 de julho de 2002,
e demais disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
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