Quem somos
Diretoria
Delegacias

Jurídico
Convênios
Produtos

Legislações
Filie-se a nós
Fale conosco
Links

Contribuição  
 Sindical / 2006


Convenção
 Coletiva / 2005

Tels. úteis 

Defesa do Consumidor

Se você deseja mais informações para se integrar à rede de lojas de conveniência Como Convém, clique aqui !



 

Defesa do Consumidor

Entendendo a Adulteração de Combustíveis
(
livro eletrônico)


Produzido pelo Grupo de Combate à Adulteração de Combustíveis do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, o livro "Entendendo a Adulteração de Combustíveis" (que pode ser baixado clicando aqui) tem capítulos sobre os aspectos técnicos dos combustíveis vendidos no Brasil, descrevendo as adulterações mais freqüentes e os danos que elas provocam aos veículos, a história da lei que prevê como crime a revenda e a distribuição de combustível adulterado, a análise do tipo penal e da competência criminal sobre o assunto, as propostas mais recentes para alterar a legislação vigente e as responsabilidades administrativas e cíveis dos envolvidos.

Com 112 páginas, o livro tem como objetivo orientar o público, autoridades estaduais e federais, sobre os aspectos técnicos e jurídicos da adulteração. ``O guia pode ajudar os consumidores sobre quais providências cíveis e criminais podem ser tomadas em razão dos prejuízos causados pela adulteração´´, afirma o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, de Marília (SP), coordenador da obra, escrita em parceria com os demais integrantes do Grupo de Combate: Pedro Antonio de Oliveira Machado (Bauru), Eloisa Helena Machado (Araraquara) e Roberto Dassiê Diana (São Paulo).

O Grupo de Combate à Adulteração de Combustíveis do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo foi criado em outubro de 2002, quando os procuradores perceberam que, apesar dos índices alarmantes de adulteração no interior do Estado, ainda não havia na instituição uma ação coordenada de combate a essa criminalidade organizada. Desde então, o grupo desenvolveu várias atividades em conjunto com outras autoridades e órgãos governamentais, não só para combater o delito, mas para alertar a sociedade sobre o tema.
 



 



 

 

[Topo da página]