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POSTO NÃO
DEVE MAIS RECEBER CARTA-FRETE
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Os Associados do SINDESTADO-RJ já foram alertados a respeito via
Circular, mas não custa reforçar: as transportadoras não devem
mais emitir cartas-frete, extintas pela Resolução 3.658/2011 da
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Com isto, o
Posto Revendedor não deve mais trocar nenhuma carta-frete, por
ser meio de pagamento ilegal.
O Posto não está proibido de receber outras formas de pagamento.
Cheque, por exemplo, é válido. Mas o Revendedor precisa ter
muito cuidado com as negociações com as empresas de
cartões-frete ou cartões convencionais, evitando taxas elevadas
e inviáveis para seu negócio.
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[Edição nº 99 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ] |