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POSTO NÃO DEVE MAIS RECEBER CARTA-FRETE


Os Associados do SINDESTADO-RJ já foram alertados a respeito via Circular, mas não custa reforçar: as transportadoras não devem mais emitir cartas-frete, extintas pela Resolução 3.658/2011 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Com isto, o Posto Revendedor não deve mais trocar nenhuma carta-frete, por ser meio de pagamento ilegal.

O Posto não está proibido de receber outras formas de pagamento. Cheque, por exemplo, é válido. Mas o Revendedor precisa ter muito cuidado com as negociações com as empresas de cartões-frete ou cartões convencionais, evitando taxas elevadas e inviáveis para seu negócio.

 

[Edição nº 99 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ]



 




 

 
     

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