

Defesa
do Consumidor
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Confira o que
mudou com
a nova Convenção Coletiva |
O Sindestado-RJ celebrou com o
Sinpospetro-RJ, no final de agosto, a nova Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT), com vigor entre 01/06/2009 e 31/05/2011. Os
pisos salariais foram reajustados em 5,8% (cinco vírgula oito
por cento), e a data-base da categoria ficou fixada no dia 1º de
junho.
A Convenção é documento de leitura obrigatória para os donos de
Postos, gerentes, contabilistas e pessoal administrativo.
Independentemente dos exemplares que vierem a ser impressos e
distribuídos pelo nosso Sindicato, a íntegra da Convenção pode
ser baixada via Internet, em nosso site (www.sindestado.com.br),
com atalhos na tela inicial e também na seção "Legislações".
Abaixo, resumimos alguns dos principais pontos:
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho de 2009, as empresas representadas
pelo SINDESTADO-RJ reajustarão os salários de seus empregados no
percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), incidente
sobre o salário percebido em primeiro de junho de 2008
(01/06/2008).
As empresas efetuarão o pagamento do salário do mês de setembro
de 2009, já considerando os pisos salariais atualizados nos
valores fixados nesta cláusula. As diferenças salariais
relativas aos meses de junho, julho e agosto de 2009,
decorrentes da aplicação da presente convenção, serão pagas em
duas vezes, nos salários de setembro e outubro de 2009.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Prêmios reajustados em 5,8% (cinco vírgula oito por cento),
assim como os valores do Seguro de Vida em Grupo, que passaram
de R$ 2,60 mensais por empregado para R$ 2,75.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS
Sindicalizados ou não, todos os Postos são obrigados, pela
CLT, a recolher a Contribuição Assistencial das Empresas. Pela
Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, ficou estabelecido o
recolhimento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referentes a
2009, a serem pagos até 30/09/2009.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
De acordo com a recém-celebrada Convenção Coletiva, as
Empresas deverão descontar de seus empregados Contribuição
Assistencial ao SINPOSPETRO-RJ, na folha normal de pagamento, o
percentual de 1% (um por cento) sobre a remuneração mensal,
incluindo o 13º salário. Isto vale desde que não haja oposição,
por escrito, do empregado não-associado ao SINPOSPETRO.
O empregado não-associado que desejar se opor à Contribuição
Assistencial deverá dirigir-se à Sede do SINPOSPETRO-RJ, ou a
qualquer de suas Sub-Sedes e, pessoalmente, assinar o Termo de
Oposição.
Por sua vez, o SINPOSPETRO-RJ deverá informar diretamente às
Empresas o nome dos empregados não-associados que se opuserem ao
desconto, para que as Empresas se abstenham de efetuar os
descontos.
Quanto aos prazos, fiquem atentos. Embora com incidência sobre
os salários mensais, as Contribuições Assistenciais devem ser
recolhidas TRIMESTRALMENTE, até o dia 10 (dez) dos meses de
março, junho, setembro e dezembro. Excepcionalmente, a
contribuição assistencial dos empregados prevista para ser
recolhida aos cofres do SINPOSPETRO em setembro de 2009, poderá
ser recolhida até o dia 10 (dez) de outubro de 2009.
De resto, recomendamos a leitura atenta da cláusula da Convenção
Coletiva em vigor que trata da Contribuição Assistencial dos
Empregados.
[Edição nº 93 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ]
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