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Editorial
Proibição de bebidas alcoólicas
em estradas federais
Governo tira o sofá da sala
Por Ricardo Lisbôa Vianna,
presidente do SINDESTADO-RJ
Não está certo — e não vai dar certo. A iniciativa do presidente
Lula, ao editar a Medida Provisória proibindo a comercialização
de bebidas alcoólicas junto às rodovias federais a partir de 1º
de fevereiro, é um emaranhado de equívocos e disparates, tendo
como mérito único a boa intenção. De boas intenções o inferno
está cheio, portanto passemos logo a examinar as aberrações
contidas da "MP da Lei Seca", com a qual o governo federal
pretende resolver o gravíssimo problema dos acidentes de
trânsito causados por motoristas embriagados.
Como é de supor que todos os leitores a essa altura já bem
saibam, a Medida Provisória proibiu, "na faixa de domínio de
rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com
acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para
consumo de bebidas alcoólicas". Os estabelecimentos situados
nessas áreas e que tenham, dentre suas atividades, a venda ou o
fornecimento de bebidas ou alimentos, deverão fixar, em local de
ampla visibilidade, aviso indicativo da proibição. A multa por
fornecimento de bebida alcoólica será de R$ 1.500,00, dobrando
em casos de reincidência, que também poderão ser penalizados com
a proibição, por dois anos, da autorização para acesso à
rodovia. E mais: a fiscalização ficará a cargo da Polícia
Rodoviária Federal.
É a realidade, embora nos faça lembrar aquela piada do sujeito
que, para evitar novas traições, manda tirar o sofá da sala. Em
vez de fiscalizar e punir os motoristas embriagados -- que são a
raiz do problema --, o governo mira contra os estabelecimentos
comerciais mais próximos das estradas federais, inculpando-os
liminarmente. E desconsiderando o papel deles como recolhedores
de impostos, prestadores de serviços e geradores de empregos,
diretos e indiretos. Além disso, e os problemas de ordem prática
para a aplicação dessa MP? Como ficará a situação das inúmeras
cidadezinhas que são literalmente atravessadas por rodovias
federais? Estará imposta a lei seca para os habitantes dessas
localidades?
Vamos além. Basta raciocinar um pouco para vislumbrar o que
ocorrerá: lotação frenética dos bares e restaurantes metros
adiante da "faixa de domínio" das rodovias. Simples assim.
Não bastassem esses equívocos, o governo fez questão de passar a
régua. Lascou logo a Polícia Rodoviária Federal como a
responsável pela fiscalização. A Polícia Rodoviária? É. Ela
mesma. Como se não bastasse todo o trabalho que tem a cumprir de
Norte a Sul do país — orientando o trânsito, cercando
criminosos, monitorando as condições de manutenção de carros e
caminhões e disciplinando cenas de acidentes violentos — a PRF
acaba de ser brindada com a obrigação de fiscalizar o botequim
do Seu Joaquim, na beira da estrada. E, de quebra, os nossos
Postos. Ah, claro: ninguém em Brasília consultou ou avisou a
cúpula da Polícia Rodoviária, que só soube do "presente" através
da Imprensa. E prontamente correu para reivindicar a arrecadação
das multas. O leitor pode bem imaginar o que vem por aí. É dose.
[Editorial da Edição nº
88 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ]
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