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Editorial



Proibição de bebidas alcoólicas
em estradas federais


Governo tira o sofá da sala


Por Ricardo Lisbôa Vianna,
presidente do SINDESTADO-RJ



Não está certo — e não vai dar certo. A iniciativa do presidente Lula, ao editar a Medida Provisória proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas junto às rodovias federais a partir de 1º de fevereiro, é um emaranhado de equívocos e disparates, tendo como mérito único a boa intenção. De boas intenções o inferno está cheio, portanto passemos logo a examinar as aberrações contidas da "MP da Lei Seca", com a qual o governo federal pretende resolver o gravíssimo problema dos acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados.

Como é de supor que todos os leitores a essa altura já bem saibam, a Medida Provisória proibiu, "na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas". Os estabelecimentos situados nessas áreas e que tenham, dentre suas atividades, a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverão fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da proibição. A multa por fornecimento de bebida alcoólica será de R$ 1.500,00, dobrando em casos de reincidência, que também poderão ser penalizados com a proibição, por dois anos, da autorização para acesso à rodovia. E mais: a fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal.

É a realidade, embora nos faça lembrar aquela piada do sujeito que, para evitar novas traições, manda tirar o sofá da sala. Em vez de fiscalizar e punir os motoristas embriagados -- que são a raiz do problema --, o governo mira contra os estabelecimentos comerciais mais próximos das estradas federais, inculpando-os liminarmente. E desconsiderando o papel deles como recolhedores de impostos, prestadores de serviços e geradores de empregos, diretos e indiretos. Além disso, e os problemas de ordem prática para a aplicação dessa MP? Como ficará a situação das inúmeras cidadezinhas que são literalmente atravessadas por rodovias federais? Estará imposta a lei seca para os habitantes dessas localidades?
Vamos além. Basta raciocinar um pouco para vislumbrar o que ocorrerá: lotação frenética dos bares e restaurantes metros adiante da "faixa de domínio" das rodovias. Simples assim.

Não bastassem esses equívocos, o governo fez questão de passar a régua. Lascou logo a Polícia Rodoviária Federal como a responsável pela fiscalização. A Polícia Rodoviária? É. Ela mesma. Como se não bastasse todo o trabalho que tem a cumprir de Norte a Sul do país — orientando o trânsito, cercando criminosos, monitorando as condições de manutenção de carros e caminhões e disciplinando cenas de acidentes violentos — a PRF acaba de ser brindada com a obrigação de fiscalizar o botequim do Seu Joaquim, na beira da estrada. E, de quebra, os nossos Postos. Ah, claro: ninguém em Brasília consultou ou avisou a cúpula da Polícia Rodoviária, que só soube do "presente" através da Imprensa. E prontamente correu para reivindicar a arrecadação das multas. O leitor pode bem imaginar o que vem por aí. É dose.




[Editorial da Edição nº 88 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ]

 


 
     
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