Comércio terá que mudar informações aos consumidores a partir de
20 de dezembro
[Edição nº 81 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ ]
A partir de 20 de dezembro, os estabelecimentos comerciais
precisarão seguir novas regras na hora de informar aos
consumidores os preços de produtos ou serviços. O governo
federal editou recentemente o Decreto 5.903/2006, que
estabelece, por exemplo, como deve ser disponibilizado o preço
de produtos financiados, quais regras os supermercados devem
seguir caso adotem código de barras e o que configura infração
aos direitos dos consumidores.
A mais importante das novas normas é a distância máxima que deve
haver entre um produto e um leitor ótico. De acordo com o
decreto, os leitores óticos devem estar a uma distância máxima
de 15 metros entre qualquer produto e o aparelho. Para que o
consumidor possa situar melhor onde ficam os leitores óticos, os
supermercados precisarão identificar com uma placa suspensa a
localização de cada leitor.
O decreto regulamenta também um dilema antigo dos comerciantes e
consumidores: o comércio é obrigado a informar sempre o preço à
vista? Como deve ser a informação em caso de produtos
financiados ou parcelados? Pela nova norma, os comerciantes são
obrigados a informar o preço à vista. Em caso de parcelamento,
deve ser informado o preço à vista, o valor total a ser pago com
financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações,
os juros e eventuais acréscimos.
[A íntegra desta matéria pode ser conferida na versão
impressa do JORNAL DO SINDESTADO-RJ. Em breve também estará
disponível aqui no site, mas apenas para Associados em dia com
suas obrigações sindicais.]