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Comércio terá que mudar informações aos consumidores a partir de 20 de dezembro


[Edição nº 81 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ ]


A partir de 20 de dezembro, os estabelecimentos comerciais precisarão seguir novas regras na hora de informar aos consumidores os preços de produtos ou serviços. O governo federal editou recentemente o Decreto 5.903/2006, que estabelece, por exemplo, como deve ser disponibilizado o preço de produtos financiados, quais regras os supermercados devem seguir caso adotem código de barras e o que configura infração aos direitos dos consumidores.

A mais importante das novas normas é a distância máxima que deve haver entre um produto e um leitor ótico. De acordo com o decreto, os leitores óticos devem estar a uma distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o aparelho. Para que o consumidor possa situar melhor onde ficam os leitores óticos, os supermercados precisarão identificar com uma placa suspensa a localização de cada leitor.

O decreto regulamenta também um dilema antigo dos comerciantes e consumidores: o comércio é obrigado a informar sempre o preço à vista? Como deve ser a informação em caso de produtos financiados ou parcelados? Pela nova norma, os comerciantes são obrigados a informar o preço à vista. Em caso de parcelamento, deve ser informado o preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos.


[A íntegra desta matéria pode ser conferida na versão impressa do JORNAL DO SINDESTADO-RJ. Em breve também estará disponível aqui no site, mas apenas para Associados em dia com suas obrigações sindicais.]
 

 

 
     
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