CADE arquiva processo contra postos da região
de Itaperuna
[Edição nº 80 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ ]
Sindestado-RJ comemora
mais
uma importante vitória
O Departamento Jurídico do nosso Sindicato acaba
de conquitar mais uma importante vitória para a Revenda
fluminense. Após dois anos de tramitação em Brasília, o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu — por
unanimidade — arquivar a representação que a ANP havia
deflagrado em 2004, para “apuração de indícios de práticas de
coordenação na fixação dos preços de distribuição de revenda de
gasolina comum na cidade de Itaperuna”, na região Noroeste
fluminense.
Além de importante para a boa imagem, perante os consumidores e
o público em geral, dos 18 Postos estabelecidos na área — e para
a categoria como um todo —, tal vitória representou também uma
grande economia para os Revendedores. É que esse tipo de defesa
administrativa, ainda mais dessa magnitude, costuma custar
caríssimo, caso feita individualmente.
“O Sindestado-RJ existe justamente para prestar esse tipo de
benefícios aos Colegas Revendedores”, comentou o presidente
Ricardo Lisbôa Vianna ao saber do resultado favorável. Ricardo
fez questão, inclusive, de entrar em contato telefônico com os
Revendedores da área de Itaperuna, para dar-lhes a boa notícia.
A questão vinha desde julho de 2004. A ANP, após estudar o
mercado local de combustíveis, concluiu haver indícios de
cartelização na região, e deflagrou procedimento administrativo
junto à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da
Justiça. Esta, por sua vez, iniciou uma averiguação preliminar a
respeito e em janeiro de 2005 notificou os Postos envolvidos,
solicitando esclarecimentos a respeito da conduta que lhes era
imputada. Foi deste ponto em diante que entrou em cena o
Jurídico do Sindestado-RJ.
A pedra final sobre o assunto viria em 16 de agosto último, data
da 379ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE. Eis a íntegra do
Acórdão respectivo: “Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas,
acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
conhecer do presente recurso de ofício, negando-lhe provimento,
mantendo o arquivamento da presente Averiguação Preliminar.
Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier
Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis
Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado,
Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham
Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador- Geral Arthur Badin”.