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CADE arquiva processo contra postos da região
de Itaperuna


[Edição nº 80 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ ]


Sindestado-RJ comemora mais
uma importante vitória
 

O Departamento Jurídico do nosso Sindicato acaba de conquitar mais uma importante vitória para a Revenda fluminense. Após dois anos de tramitação em Brasília, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu — por unanimidade — arquivar a representação que a ANP havia deflagrado em 2004, para “apuração de indícios de práticas de coordenação na fixação dos preços de distribuição de revenda de gasolina comum na cidade de Itaperuna”, na região Noroeste fluminense.

Além de importante para a boa imagem, perante os consumidores e o público em geral, dos 18 Postos estabelecidos na área — e para a categoria como um todo —, tal vitória representou também uma grande economia para os Revendedores. É que esse tipo de defesa administrativa, ainda mais dessa magnitude, costuma custar caríssimo, caso feita individualmente.
“O Sindestado-RJ existe justamente para prestar esse tipo de benefícios aos Colegas Revendedores”, comentou o presidente Ricardo Lisbôa Vianna ao saber do resultado favorável. Ricardo fez questão, inclusive, de entrar em contato telefônico com os Revendedores da área de Itaperuna, para dar-lhes a boa notícia.

A questão vinha desde julho de 2004. A ANP, após estudar o mercado local de combustíveis, concluiu haver indícios de cartelização na região, e deflagrou procedimento administrativo junto à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Esta, por sua vez, iniciou uma averiguação preliminar a respeito e em janeiro de 2005 notificou os Postos envolvidos, solicitando esclarecimentos a respeito da conduta que lhes era imputada. Foi deste ponto em diante que entrou em cena o Jurídico do Sindestado-RJ.

A pedra final sobre o assunto viria em 16 de agosto último, data da 379ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE. Eis a íntegra do Acórdão respectivo: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do presente recurso de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento da presente Averiguação Preliminar. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador- Geral Arthur Badin”.
 

 

 
     
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