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Liminar do TRT impede Fenepospetro de emitir
boletos de cobrança a postos no Estado do Rio


[Publicada na Edição nº 76 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ / fevereiro de 2006]
 

O Sindestado-RJ recorreu à Justiça e conseguiu impedir que a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) continue emitindo boletos bancários de cobrança aos postos de combustíveis estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro. O veto é fruto de liminar concedida pelo juiz Álvaro Antônio Borges Faria, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por solicitação do Sindestado-RJ. Inúmeros Revendedores vinham procurando nosso Sindicato para se cientificar quanto à legitimidade das cobranças que vinham recebendo por parte do Fenepospetro. Agora não restam mais dúvidas a respeito, em mais uma vitória do Sindestado-RJ.

Datada de 9 de fevereiro, a decisão do Dr. Álvaro Antônio deu razão ao nosso Sindicato, determinando que a Fenepospetro “se abstenha de efetuar as cobranças mencionadas na inicial da presente ação cautelar, fixando-se astreintes (ora fixadas em R$ 800,00 por posto de gasolina que venha a ser alvo dos boletos bancários de cobrança) em decorrência de eventual descumprimento da presente decisão, a contar da data de notificação da mesma”.

Prosseguiu o juiz: “É que o comportamento da Federação-Requerida colide frontalmente com a decisão liminar proferida nos autos do Proc. N. 1205-2005-037-01-00-6 (fl. 50-51), que reconheceu ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, até solução final da demanda ali posta e daqueloutras conexas (Procs. 354-05, 829-05 e 830-05), a representatividade dos trabalhadores em postos de gasolina para todos os efeitos, encontrando-se a Federação-Requerida impedida, portanto, de proceder da forma como vem procedendo”.



 

 
     
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