Liminar do TRT impede Fenepospetro de emitir
boletos de cobrança a postos no Estado do Rio
[Publicada na Edição nº 76 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ /
fevereiro de 2006]
O Sindestado-RJ recorreu à Justiça e conseguiu
impedir que a Federação Nacional dos Empregados em Postos de
Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro)
continue emitindo boletos bancários de cobrança aos postos de
combustíveis estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro. O veto é
fruto de liminar concedida pelo juiz Álvaro Antônio Borges
Faria, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por
solicitação do Sindestado-RJ. Inúmeros Revendedores vinham
procurando nosso Sindicato para se cientificar quanto à
legitimidade das cobranças que vinham recebendo por parte do
Fenepospetro. Agora não restam mais dúvidas a respeito, em mais
uma vitória do Sindestado-RJ.
Datada de 9 de fevereiro, a decisão do Dr. Álvaro Antônio deu
razão ao nosso Sindicato, determinando que a Fenepospetro “se
abstenha de efetuar as cobranças mencionadas na inicial da
presente ação cautelar, fixando-se astreintes (ora fixadas em R$
800,00 por posto de gasolina que venha a ser alvo dos boletos
bancários de cobrança) em decorrência de eventual descumprimento
da presente decisão, a contar da data de notificação da mesma”.
Prosseguiu o juiz: “É que o comportamento da Federação-Requerida
colide frontalmente com a decisão liminar proferida nos autos do
Proc. N. 1205-2005-037-01-00-6 (fl. 50-51), que reconheceu ao
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados
de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, até solução final da
demanda ali posta e daqueloutras conexas (Procs. 354-05, 829-05
e 830-05), a representatividade dos trabalhadores em postos de
gasolina para todos os efeitos, encontrando-se a
Federação-Requerida impedida, portanto, de proceder da forma
como vem procedendo”.