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Bandeira branca:
ser ou não ser
 


Por Leonardo Canabrava, advogado do Sindestado-RJ




Uma das questões mais tormentosas que aflige o revendedor na hora da renovação de seu contrato é a que se traduz no dilema que dá nome a esse artigo: tornar-se um bandeira branca ou manter-se vinculado a uma companhia distribuidora por contrato.

Ao assinar um contrato de fornecimento com exclusividade o posto, historicamente, desfrutava de algumas vantagens: i) utilização de uma marca conhecida pelo consumidor; ii) investimento compartilhado com a companhia (tanques, bombas, imagem, obras de infra-estrutura, ou diferido por ela para pagamento futuro (financiamentos); iii) divisão de alguns riscos, principalmente ambientais; iv) garantia de preços ou margens mínimas, quando o mercado, por vezes, praticava preços abaixo de custo ou enfrentava concorrência desleal ou predatória, como na época das odiosas liminares de CIDE, PIS/CONFIS e ICMS; v) a qualidade do produto fornecido tende a ser melhor nos postos vinculados, além de ser bastante mais fácil responsabilizar a distribuidora no caso de fornecimento exclusivo do que na hipótese de múltiplos fornecedores.

Essas vantagens foram, ao longo do tempo, gradativamente diminuídas ou substituídas por notáveis desvantagens: a) a divisão do risco ambiental se transformou em tentativa de transferência integral da responsabilidade ao revendedor; b) a ausência de critério de fixação dos preços diluiu a vantagem que advinha da divisão do investimento, sendo certo que as mesmas companhias que afirmam ter investimentos "a fundo perdido" cobram de seus revendedores preços mais elevados na proporção dos investimentos efetuados. c) Os preços discriminatórios e opressivos (price squeeze) são uma tônica nas práticas das companhias distribuidoras para seus revendedores vinculados por contrato. d) a ingerência da distribuidora nos negócios do posto, inclusive correlatos (lojas de conveniência etc.) é, por motivos óbvios, muito maior no caso de vinculação contratual. Florescem, nesses casos, infrações concorrenciais como vendas casadas e fixação de preços de revenda.

Restam, portanto, no frigir dos ovos, as vantagens (ponderáveis) da confiabilidade do produto e da respeitabilidade da marca aos olhos do consumidor,
A vida do bandeira branca, por outro lado, não é lá muito mais fácil. É óbvio que o bandeira branca conta com a grande vantagem do preço (em regra) mais baixo. Mas, em contrapartida, há desvantagens a sopesar: a) a desconfiança do consumidor; b) a inteireza do risco ambiental; c) a necessidade de arcar com a totalidade dos investimentos; d) ausência de ingerência por parte de companhia distribuidora; e, finalmente, d) valorização do fundo de comércio no caso de venda. Este último ponto é particularmente interessante e raramente avaliado. É muito mais fácil (e rentável) vender um posto não vinculado do que transferir um estabelecimento que ainda tenha alguns anos de contrato por cumprir.

O leitor deve estar se perguntando: qual é, então, definitivamente a melhor das opções ? Infelizmente, a resposta não virá nesse artigo e, provavelmente, em nenhum outro, pelo simples fato de que não há uma única resposta certa. Se o consumidor é daqueles que valoriza a marca e rejeita o bandeira branca, então o revendedor terá sérios motivos para não tornar-se independente. Se, por outro lado, o revendedor está em um mercado fortemente competitivo, com margens cadentes e apertadas, sofrendo com a discriminação e os altos preços da distribuidora, percebendo ademais que o seu consumidor busca exclusivamente o preço baixo, então a alternativa de tornar-se um bandeira branca deve ser considerada. Da mesma forma, o revendedor que tenha um posto relativamente moderno, que dispense grandes obras, poderá tornar-se bandeira branca com maior facilidade; de outro lado, um posto que exija grande aporte de capital e um sócio que não o tenha disponível, o recurso a um contrato pode ser inevitável. Em síntese: para cada situação, uma diferente solução.

Embora não seja o propósito desse artigo solucionar a questão, mas simplesmente chamar a atenção do leitor para os aspectos que devem ser examinados, ousaríamos dizer que a solução pode não ser branca ou preta: talvez cinza.

Se é correto que o revendedor bandeira branca sofre considerável rejeição e que a marca ainda é um fator nada desprezível no negócio e se não menos certo é que as distribuidoras freqüentemente abusam da condição do revendedor preso sob contrato, talvez a melhor saída esteja no meio termo. Ostentar uma marca e respeitá-la, adquirir produtos com exclusividade de determinada bandeira, mas não assinar contrato de prazo certo que impeça o revendedor de deixar de negociar com a distribuidora se se sentir discriminado ou maltratado.

Tecnicamente, esse revendedor não será bandeira branca, mas também não sofrerá as agruras por que passam os que assinam contrato de prazo determinado e, logo depois, se vêem presos às práticas anticoncorrenciais das companhias distribuidoras.


[Artigo publicado na Edição nº 73 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ]



 

 
     
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