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Prazo de entrega da Rais 
vai só até 25 de fevereiro
 

Vai só até 25 de fevereiro o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).Quem perder o prazo está sujeito a multa (prevista na Portaria MTE 630, de 13 de dezembro de 2004), que pode chegar a R$ 42 mil. Não fazer a declaração ou entregá-la com omissões e dados errados custará pelo menos R$ 425,64 reais e acréscimo de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. 

O prazo de entrega começou em 3 de janeiro. Deve declarar a Rais todo estabelecimento inscrito no CNPJ, com ou sem empregados, além do estabelecimento de pessoa física com empregados (dentistas, advogados e empregadores rurais, por exemplo). Os programas para geração e envio da declaração via internet estão disponíveis nos sites www.mte.gov.br e www.rais.gov.br. 

No ano passado, cerca de 6,1 milhões de estabelecimentos declararam, com um total de 41,9 milhões de vínculos trabalhistas. Em 31 de dezembro de 2003, o estoque era de 29,5 milhões de trabalhadores formais.

Além de traçar um perfil do mercado de trabalho formal, já que o empregador declara dados de seus empregados que vão desde a cor da pele, idade até o salário de cada um, a Rais é importante para a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep. Somente recebe esse benefício o trabalhador que tiver seus dados declarados corretamente pelo empregador. 

[Matéria publicada na Edição nº 66 do JORNAL DO SINDESTADO-RJ / janeiro de 2005]

 
     
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