Confira se a distribuidora efetuou o recolhimento dos impostos
Fique atento: a Secretaria Estadual de Fazenda tem lavrado autos de infração em diversos Postos, responsabilizando-os pelo não-recolhimento de ICMS por parte das Distribuidoras — principalmente quando se trata de compra de álcool hidratado.
O Sindestado-RJ distribuiu circular aos associados, informando-os a respeito.
“Embora entendamos que a autuação aos Postos seja injusta e ilegal, alertamos aos Colegas que não desejam correr o risco de serem autuados que se certifiquem quanto ao recolhimento do Imposto por parte da Distribuidora, sob pena de serem autuados pela Receita Estadual”, destacou o presidente Ricardo Lisbôa Vianna. Ele disse ainda que o Sindicato tem providenciado as defesas dos Postos autuados, “havendo porém casos em que o Imposto sequer foi destacado na Nota Fiscal, o que pode aumentar muito os problemas enfrentados pelos Postos”, ressaltou Ricardo.
A circular registrou ainda que, até o momento de sua emissão, o Sindestado-RJ havia registrado autuações de Postos que adquiriram produtos das empresas Ubigás Petróleo Ltda., Oásis Distribuidora de Petróleo Ltda., Betel Distribuidora de Petróleo Ltda. e American Lub do Brasil Ltda., “fato que nos leva a recomendar especial atenção quando da aquisição de produtos destas fontes”, frisou a correspondência.