Cidinha Campos aperta
o cerco contra a farra
dos supermercados
Deputada cobra providências
do Estado
e propõe multas pesadas para infratores
A deputada Cidinha Campos (PDT) está alerta e ativa contra a
farra da substituição tributária que vem privilegiando sobre
a Revenda de Combustíveis. Além de ter sido a autora da emenda
– em vigor desde meados de agosto – que obrigou os mercados
que operarem Postos a terem CNPJs e escrituração contábil
específicos para cada atividade, Cidinha recentemente ingressou
com Requerimento de Informações à Secretaria Estadual de
Finanças, cobrando as providências para o cumprimento das
disposições legais contra a “farra do ICMS”. E mais: no início
de setembro a deputada encontrava-se prestes a apresentar, na
Assembléia Legislativa, proposta de Emenda estipulando pesadas
penalidades para quem insistir em não cumprir a lei.
Até o fechamento desta edição do JORNAL DO SINDESTADO-RJ, a
deputada apenas aguardava o Projeto de Lei 690, da governadora
Rosinha, entrar em pauta para apresentar a nova Emenda. A
proposta de Cidinha é que o estabelecimento infrator seja
multado em 100% o valor das transações feitas irregularmente
– e nunca em valores inferiores a 200 Unidades Fiscais do
Estado do Rio de Janeiro. Agora é aguardar para conferir.
O cerco de Cidinha às aberrações praticadas pelos
supermercados ganhou ímpeto desde junho deste ano, quando a
deputada apresentou na Assembléia Legislativa Emenda ao Projeto
de Lei 407/2003, exigindo que os estabelecimentos que
comercializassem, entre outras mercadorias, combustíveis e
lubrificantes, fossem obrigados a ter CNPJ e escrituração contábil
separadas e específicas para cada uma das atividades – uma
proposta tão simples quanto poderosa, capaz de fazer desmoronar
a “farra do ICMS” dos supermercados que exploram Postos de
Combustíveis.
A Emenda acabou incorporada ao texto da Lei 4.117, de
27/06/2003, que diz, em seu Artigo 7º: “O estabelecimento que
comercializar, dentre outras mercadorias, combustíveis e
lubrificantes, deverá adotar inscrição e regime de escrituração
específica para esta atividade”. A Lei foi publicada em 30 de
junho, sem prazo específico para entrar em vigor – mas, como
ocorre em situações do gênero, passados 45 dias,
automaticamente passou a vigorar.
Por seu alcance em prol de um mercado de combustíveis mais
sadio e mais justo, a iniciativa de Cidinha Campos recebeu os
aplausos da diretoria do SINDESTADO-RJ. E não apenas através
de correspondência formal de nosso Sindicato, mas também por
meio de visita ao gabinete da deputada, tendo participado o
presidente Ricardo Lisbôa Vianna e o 1º vice-presidente do
Sindicato, Ronald Baroso do Couto, além do secretário-executivo
Helênio Francisco de Souza.
[ Leia também: a íntegra da Lei
4.117/2003].