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Cidinha Campos aperta
o cerco contra a farra
dos supermercados


Deputada cobra providências do Estado
e propõe multas pesadas para infratores

A deputada Cidinha Campos (PDT) está alerta e ativa contra a farra da substituição tributária que vem privilegiando sobre a Revenda de Combustíveis. Além de ter sido a autora da emenda – em vigor desde meados de agosto – que obrigou os mercados que operarem Postos a terem CNPJs e escrituração contábil específicos para cada atividade, Cidinha recentemente ingressou com Requerimento de Informações à Secretaria Estadual de Finanças, cobrando as providências para o cumprimento das disposições legais contra a “farra do ICMS”. E mais: no início de setembro a deputada encontrava-se prestes a apresentar, na Assembléia Legislativa, proposta de Emenda estipulando pesadas penalidades para quem insistir em não cumprir a lei.

Até o fechamento desta edição do JORNAL DO SINDESTADO-RJ, a deputada apenas aguardava o Projeto de Lei 690, da governadora Rosinha, entrar em pauta para apresentar a nova Emenda. A proposta de Cidinha é que o estabelecimento infrator seja multado em 100% o valor das transações feitas irregularmente – e nunca em valores inferiores a 200 Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro. Agora é aguardar para conferir.
O cerco de Cidinha às aberrações praticadas pelos supermercados ganhou ímpeto desde junho deste ano, quando a deputada apresentou na Assembléia Legislativa Emenda ao Projeto de Lei 407/2003, exigindo que os estabelecimentos que comercializassem, entre outras mercadorias, combustíveis e lubrificantes, fossem obrigados a ter CNPJ e escrituração contábil separadas e específicas para cada uma das atividades – uma proposta tão simples quanto poderosa, capaz de fazer desmoronar a “farra do ICMS” dos supermercados que exploram Postos de Combustíveis.
A Emenda acabou incorporada ao texto da Lei 4.117, de 27/06/2003, que diz, em seu Artigo 7º: “O estabelecimento que comercializar, dentre outras mercadorias, combustíveis e lubrificantes, deverá adotar inscrição e regime de escrituração específica para esta atividade”. A Lei foi publicada em 30 de junho, sem prazo específico para entrar em vigor – mas, como ocorre em situações do gênero, passados 45 dias, automaticamente passou a vigorar.

Por seu alcance em prol de um mercado de combustíveis mais sadio e mais justo, a iniciativa de Cidinha Campos recebeu os aplausos da diretoria do SINDESTADO-RJ. E não apenas através de correspondência formal de nosso Sindicato, mas também por meio de visita ao gabinete da deputada, tendo participado o presidente Ricardo Lisbôa Vianna e o 1º vice-presidente do Sindicato, Ronald Baroso do Couto, além do secretário-executivo Helênio Francisco de Souza.

[ Leia também: a íntegra da Lei 4.117/2003].


 

 
     
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