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Estendido o prazo para adesão ao Refis 2

A data-limite para adesão ao Programa Refis 2 foi prorrogada para 29 de agosto (último dia útil do mês), graças a uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial de 31 de julho. Há uma diferença, porém, entre as empresas e pessoas físicas que já haviam aderido ao Refis 2 até 31 de julho e os que aderirem a partir do dia 1º /08: os novos optantes terão que pagar ainda em agosto duas parcelas, uma referente a julho e a outra ao corrente mês.

O Refis 2 permite o parcelamento de dívidas com a Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda por até 180 meses, sendo que, pela primeira vez, admite o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas, além de oferecer condições favoráveis às micro e pequenas empresas no parcelamento dos seus débitos. Até o final de julho, só a Receita Federal já havia contabilizado mais de 300 mil adesões ao programa.

 

 
     
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