Plano de aposentadoria para o Revendedor
O SINDESTADO-RJ promoveu em sua sede, em Niterói, palestra de
representantes da Petros – respeitado plano de aposentadoria
de funcionários da Petrobras —, que discorreram sobre
detalhes de funcionamento do sistema. Com isto, pretendeu-se
dar início a entendimentos visando a constituição de um
grupo mínimo de Revendedores interessados, para que o
Sindicato eventualmente venha a oferecer, com a Petros, um
Plano de Previdência para nossos Associados.
Foi um primeiro contato, conduzido principalmente pelo Sr.
Marcos Antonio da Costa Baptista, da Gerência de Clientes
Institucionais da Petros. Havendo manifestação de interesse
de mais Colegas Revendedores, outra palestra ou reunião
poderá ser realizada em breve.
Um dado recente, e que muita gente ainda não sabe, é que
atualmente instituições como o SINDESTADO-RJ podem ter seus
próprios planos de previdência complementar – que
funcionam como instrumentos de poupança para manter o padrão
de vida do participante em sua aposentadoria, beneficiando sua
família em caso de sua morte ou invalidez.
Basicamente, um plano de previdência complementar como que
foi oferecido ao SINDESTADO pela Petros funciona com o
participante contribuindo mensalmente, para no futuro ter
direito a um benefício calculado a partir do saldo acumulado
em sua conta – que será formada a partir das suas
contribuições e da rentabilidade obtida com as aplicações,
administradas pela Petros.
O participante pode escolher entre rendas de aposentadoria
pagas por períodos de 10, 15 ou 25 anos.
Interessados em maiores detalhes sobre o Plano
SINDESTADO-Petros podem entrar em contato com o Sr. Helênio
Francisco de Souza, em nosso Sindicato (telefone (21)
2627-4177, e-mail
(sindestado@sindestado.com.br) ou, diretamente, com
representante da Petros, pelo e-mail gnegocios@petros. com.br.
Os benefícios:
Renda de Aposentadoria Normal – o participante
contribui todo mês e garante uma renda para complementar seu
orçamento e manter seu padrão de vida na aposentadoria. Este
benefício pode ser requerido a partir dos 60 anos.
Renda de Aposentadoria Antecipada – A partir dos 50
anos, o participante faz sua aposentadoria acontecer, bastando
requerer este benefício oferecido pelo Plano
SINDESTADO-Petros.
Renda Proporcional Diferida – Perder o vínculo com o
SINDESTADO-RJ não significa que o participante desista dos
seus planos. Você pode optar por deixar o que tiver acumulado
no Plano SINDESTADO-Petros, rendendo até chegar a data
prevista para a sua aposentadoria.
Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido –
No caso da morte do participante que já recebia renda, os
seus dependentes têm direito a uma renda mensal até o
término do prazo escolhido pelo participante.
Abono por Invalidez Permanente – Em caso de
invalidez, o participante recebe o saldo acumulado na sua
conta em forma de abono, pago em uma única parcela.
Abono por Morte – Apoio para a família. Em caso de
falecimento os familiares recebem, em pagamento único, o
saldo existente na conta do participante. O participante
assistido pode escolher se os seus beneficiários receberão o
saldo remanescente de sua conta em forma de abono ou de renda
pelo restante do prazo escolhido.