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Plano de aposentadoria para o Revendedor




O SINDESTADO-RJ promoveu em sua sede, em Niterói, palestra de representantes da Petros – respeitado plano de aposentadoria de funcionários da Petrobras —, que discorreram sobre detalhes de funcionamento do sistema. Com isto, pretendeu-se dar início a entendimentos visando a constituição de um grupo mínimo de Revendedores interessados, para que o Sindicato eventualmente venha a oferecer, com a Petros, um Plano de Previdência para nossos Associados.

Foi um primeiro contato, conduzido principalmente pelo Sr. Marcos Antonio da Costa Baptista, da Gerência de Clientes Institucionais da Petros. Havendo manifestação de interesse de mais Colegas Revendedores, outra palestra ou reunião poderá ser realizada em breve.

Um dado recente, e que muita gente ainda não sabe, é que atualmente instituições como o SINDESTADO-RJ podem ter seus próprios planos de previdência complementar – que funcionam como instrumentos de poupança para manter o padrão de vida do participante em sua aposentadoria, beneficiando sua família em caso de sua morte ou invalidez.

Basicamente, um plano de previdência complementar como que foi oferecido ao SINDESTADO pela Petros funciona com o participante contribuindo mensalmente, para no futuro ter direito a um benefício calculado a partir do saldo acumulado em sua conta – que será formada a partir das suas contribuições e da rentabilidade obtida com as aplicações, administradas pela Petros.

O participante pode escolher entre rendas de aposentadoria pagas por períodos de 10, 15 ou 25 anos.
Interessados em maiores detalhes sobre o Plano SINDESTADO-Petros podem entrar em contato com o Sr. Helênio Francisco de Souza, em nosso Sindicato (telefone (21) 2627-4177, e-mail (sindestado@sindestado.com.br) ou, diretamente, com representante da Petros, pelo e-mail gnegocios@petros. com.br.


Os benefícios:

Renda de Aposentadoria Normal – o participante contribui todo mês e garante uma renda para complementar seu orçamento e manter seu padrão de vida na aposentadoria. Este benefício pode ser requerido a partir dos 60 anos.

Renda de Aposentadoria Antecipada – A partir dos 50 anos, o participante faz sua aposentadoria acontecer, bastando requerer este benefício oferecido pelo Plano SINDESTADO-Petros.

Renda Proporcional Diferida – Perder o vínculo com o SINDESTADO-RJ não significa que o participante desista dos seus planos. Você pode optar por deixar o que tiver acumulado no Plano SINDESTADO-Petros, rendendo até chegar a data prevista para a sua aposentadoria.

Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido – No caso da morte do participante que já recebia renda, os seus dependentes têm direito a uma renda mensal até o término do prazo escolhido pelo participante.

Abono por Invalidez Permanente – Em caso de invalidez, o participante recebe o saldo acumulado na sua conta em forma de abono, pago em uma única parcela.

Abono por Morte – Apoio para a família. Em caso de falecimento os familiares recebem, em pagamento único, o saldo existente na conta do participante. O participante assistido pode escolher se os seus beneficiários receberão o saldo remanescente de sua conta em forma de abono ou de renda pelo restante do prazo escolhido.

 
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