Quem somos
Diretoria
Delegacias

Jurídico
Convênios
Produtos

Legislações
Filie-se a nós
Fale conosco
Links

Adm. do site


 



Fecombustíveis defende unificação de ICMS contra 'aberrações' do setor

A FECOMBUSTÍVEIS está defendo a unificação das alíquotas de ICMS sobre combustíveis, como forma de coibir algumas “aberrações” que têm ocorrido na Revenda. Anunciada pelo presidente da Federação, Gil Siuffo, a proposta ganhou ímpeto quando do fechamento desta edição do JORNAL DO SINDESTADO-RJ. 

De fato, se instituída, a unificação de alíquotas pode ser a solução para sanar, numa só tacada, uma série de situações que têm comprometido a saúde do mercado de combustíveis no Brasil. Em primeiro lugar, iria por terra a ganaciosa e infeliz indústria de liminares que autorizam algumas Distribuidoras a não recolherem ICMS num determinado Estado e sim em outro — invariavelmente o que tem alíquota mais baixa sobre os combustíveis. Pior: não é apenas um dos Estados que perde — são ambos, uma vez que, como destacou Gil Siuffo, “na prática, essas distribuidoras acabam não pagando em nenhum Estado”. 
Outro aspecto positivo destacado por Siuffo na defesa da unificação das alíquotas é que ela serviria para evitar crimes de extorsão:

—No Estado do Rio, que tem a alíquota mais cara do país, de 31% o posto que não paga ICMS tem uma margem de lucro infinitamente maior do que quem paga. Isso abre uma brecha para que o estado seja o campeão em sonegação — explicou o presidente da Fecombustíveis, em reportagem da Agência Estado.

Na mesma matéria, Siuffo assinalou o fato de que, dada as sensíveis diferenças entre as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, vem ocorrendo inclusive o fechamento de Postos situados em regiões fronteiriças de Estados nos quais as variações são mais gritantes. “Existem inúmeros postos fechando em Minas Gerais, porque os caminhões que cruzam o estado abastecem em São Paulo, que tem alíquota menor, e deixam para reabastecer após cruzar a fronteira com outros estados”, disse Siuffo. 

Ele defende a alíquota única sobre a gasolina numa margem entre 17% e 25%,. Reconhece antes da Constituição de 1988 essa alíquota não ultrapassava a 5%, mas justifica:

— Alguns estados dependem diretamente desta arrecadação, e não seria possível suspender esta fonte de renda”.

Para Siuffo, o imposto cobrado sobre o álcool combustível deveria ficar em torno de apenas 5% por se tratar de um produto agrícola. 

 

 
[Topo da página]