Fiscalização do Ministério do Trabalho exige comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, que é obrigatória
Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, é bom o Revendedor ter à mão uma das vias do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Obrigatória. O recolhimento da Contribuição tem caráter obrigatório, conforme disposto nos Artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fato que o SINDESTADO-RJ vem destacando nos últimos meses através de comunicados impressos e via Internet. Observe-se também que uma das vias do comprovante de depósito deverá ser, obrigatoriamente, remetido ao nosso Sindicato, conforme determina o Artigo 583 parágrafo 2º, da
CLT.
Para este exercício, a data-limite de pagamento é 31 de janeiro de 2003. Os valores a pagar dependem da classificação por capital social (tabela com estas informações encontra-se disponível em nosso
site: www.sindestado.com.br). As Contribuições de menor valor são as de R$ 78,59.