[Arquivo - JORNAL DO SINDESTADO-RJ - Edição 45 ]
A um passo da Comissão
de Conciliação Prévia
Tudo indica que já no início de 2003 os Revendedores de Combustíveis no Estado do Rio de Janeiro e os empregados de seus Postos poderão estar desfrutando dos benefícios do sistema de Conciliação Prévia em suas questões trabalhistas.
No final de novembro, o Sindicato dos Trabalhadores (Sitramico-RJ) informou ter realizado Assembléia com os Trabalhadores, em 22 de novembro de 2002. Estávamos na dependência que o Sitramico-RJ aprovasse em Assembléia – assim como havia feito o SINDESTADO-RJ –, autorização para elaborar a Convenção Coletiva de Trabalho que visa instituir a Comissão de Conciliação Prévia. A referida Convenção já foi minutada pelo nosso Sindicato, e enviada ao Sitramico-RJ para análise. Agora, está marcada para 6 de dezembro reunião entre as partes para concluir o documento.
Com isto, ficarão faltando apenas alguns detalhes administrativos para que se possa prontamente instaurar a CCP.
Comparado ao sistema tradicional da Justiça do Trabalho, o novo sistema apresenta poderosos atrativos, tanto para trabalhadores quanto para empregados. Os custos processuais são bem menores, e as soluções tendem a ocorrer de maneira extremamente mais rápida, sem formalismos em excesso e dispensando até mesmo a necessidade de advogados para o acompanhamento dos processos. Feito o acordo, o termo de conciliação é considerado título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral.
Tão logo seja celebrada a Convenção Coletiva, o SINDESTADO-RJ iniciará campanha de divulgação dos detalhes do novo sistema. Todo e qualquer Revendedor, associado ou não, poderá recorrer aos serviços da Comissão de Conciliação Prévia. Mas quem for associado em dia com o SINDESTADO-RJ terá descontos substanciais. É mais um bom motivo para se juntar a nós!
O que é a Conciliação ?
A conciliação é um procedimento pacífico e cooperativo de solução de conflitos.
Seu propósito é lograr um acordo rápido e sem os custos em tempo, dinheiro e esforço que levaria um processo judicial.
É uma instância à qual pode-se comparecer com ou sem advogado.
A conciliação se constitui num processo negocial e voluntário, de modo que as partes, empregador e trabalhador, podem a qualquer momento, recusar a conciliação e buscar, então, uma solução perante a Justiça do Trabalho.
O objetivo é impulsionar uma aproximação entre as pessoas envolvidas no conflito, ajudando-as a aclarar e identificar os interesses para chegarem a um acordo satisfatório, sem necessitar recorrer aos Tribunais.
A conciliação não produz ganhadores nem perdedores já que todas as partes devem ser favorecidas com o acordo firmado.
Importante frisar que, em sua grande maioria, os conflitos podem ser conciliados se as partes tiverem a vontade de negociar para que suas controvérsias sejam solucionadas de forma satisfatória.